
| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.179, DE 23 DEJANEIRO DE 2013.
| Estabelece o índice de reajuste dosbenefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não tem direito àparidade constitucional, do Município de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
Considerando o disposto no artigo8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, e o artigo 37-B da Lei Complementar nº 478, de26 desetembro de 2002, incluído pela LCM nº 631, de 1º de outubro de 2009;
considerando que o artigo 15 da Leifederal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei federalnº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que estabelece o índice de reajusteanuala ser concedido aos benefícios não abrangidos pela paridade constitucionalcom aplicabilidade restrita por decisão do Supremo Tribunal Federal;
considerando a autorização expressa naLei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006; e considerando a autorização da Lei deDiretrizes Orçamentárias, a previsão da respectiva despesa e a correspondentefonte de custeio na Lei Orçamentária atual,
D E C R E T A:
Art. 1º Os benef ícios de aposentadoriae pensão por morte, que não tem direito à paridade constitucional, serãoreajustados a partir de 1º de janeiro de 2013, de acordo com a data de concessãodo benefício e respectivos percentuais, representativos da reposiçãoinflacionária no período considerado, aplicando-se os mesmos índices utilizadospara o reajuste anual do funcionalismo municipal, conforme tabela anexa aopresente Decreto.
Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de janeiro de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
ANEXO AO DECRETO N º 18.179.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (art. 1º do Decreto
nº 18.179)
| Data inicial do benefício | Percentual de reajuste |
| Base janeiro de 2013 | 0,00% |
| em dezembro de 2012 | 0,79% |
| em novembro de 2012 | 1,39% |
| em outubro de 2012 | 1,99% |
| em setembro de 2012 | 2,57% |
| em agosto de 2012 | 2,99% |
| em julho de 2012 | 3,44% |
| em junho de 2012 | 3,52% |
| em maio de 2012 | 3,89% |
| em abril de 2012 | 4,56% |
| em março de 2012 | 4,78% |
| em fevereiro de 2012 | 5,25% |
| Até janeiro de 2012 | 5,84% |