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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.179, DE 23 DEJANEIRO DE 2013.

Estabelece o índice de reajuste dosbenefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não tem direito àparidade constitucional, do Município de Porto Alegre.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

    Considerando o disposto no artigo8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, e o artigo 37-B da Lei Complementar nº 478, de26 desetembro de 2002, incluído pela LCM nº 631, de 1º de outubro de 2009;
 

    considerando que o artigo 15 da Leifederal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei federalnº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que estabelece o índice de reajusteanuala ser concedido aos benefícios não abrangidos pela paridade constitucionalcom aplicabilidade restrita por decisão do Supremo Tribunal Federal;
 

    considerando a autorização expressa naLei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006; e considerando a autorização da Lei deDiretrizes Orçamentárias, a previsão da respectiva despesa e a correspondentefonte de custeio na Lei Orçamentária atual,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Os benef ícios de aposentadoriae pensão por morte, que não tem direito à paridade constitucional, serãoreajustados a partir de 1º de janeiro de 2013, de acordo com a data de concessãodo benefício e respectivos percentuais, representativos da reposiçãoinflacionária no período considerado, aplicando-se os mesmos índices utilizadospara o reajuste anual do funcionalismo municipal, conforme tabela anexa aopresente Decreto.
 

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de janeiro de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.


ANEXO AO DECRETO N º 18.179.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (art. 1º do Decreto
nº 18.179)
 

Data inicial do benefícioPercentual de reajuste
Base janeiro de 20130,00%
em dezembro de 20120,79%
em novembro de 20121,39%
em outubro de 2012 1,99%
em setembro de 2012 2,57%
em agosto de 20122,99%
em julho de 2012 3,44%
em junho de 2012 3,52%
em maio de 20123,89%
em abril de 20124,56%
em março de 20124,78%
em fevereiro de 20125,25%
Até janeiro de 20125,84%

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.179, DE 23 DEJANEIRO DE 2013.

Estabelece o índice de reajuste dosbenefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não tem direito àparidade constitucional, do Município de Porto Alegre.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

    Considerando o disposto no artigo8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, e o artigo 37-B da Lei Complementar nº 478, de26 desetembro de 2002, incluído pela LCM nº 631, de 1º de outubro de 2009;
 

    considerando que o artigo 15 da Leifederal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei federalnº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que estabelece o índice de reajusteanuala ser concedido aos benefícios não abrangidos pela paridade constitucionalcom aplicabilidade restrita por decisão do Supremo Tribunal Federal;
 

    considerando a autorização expressa naLei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006; e considerando a autorização da Lei deDiretrizes Orçamentárias, a previsão da respectiva despesa e a correspondentefonte de custeio na Lei Orçamentária atual,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Os benef ícios de aposentadoriae pensão por morte, que não tem direito à paridade constitucional, serãoreajustados a partir de 1º de janeiro de 2013, de acordo com a data de concessãodo benefício e respectivos percentuais, representativos da reposiçãoinflacionária no período considerado, aplicando-se os mesmos índices utilizadospara o reajuste anual do funcionalismo municipal, conforme tabela anexa aopresente Decreto.
 

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de janeiro de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.


ANEXO AO DECRETO N º 18.179.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (art. 1º do Decreto
nº 18.179)
 

Data inicial do benefícioPercentual de reajuste
Base janeiro de 20130,00%
em dezembro de 20120,79%
em novembro de 20121,39%
em outubro de 2012 1,99%
em setembro de 2012 2,57%
em agosto de 20122,99%
em julho de 2012 3,44%
em junho de 2012 3,52%
em maio de 20123,89%
em abril de 20124,56%
em março de 20124,78%
em fevereiro de 20125,25%
Até janeiro de 20125,84%

 

SIREL

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 DECRETO Nº 18.179, DE 23 DEJANEIRO DE 2013.

Estabelece o índice de reajuste dosbenefícios de aposentadoria e pensão por morte, que não tem direito àparidade constitucional, do Município de Porto Alegre.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

    Considerando o disposto no artigo8º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41,de 19 de dezembro de 2003, e o artigo 37-B da Lei Complementar nº 478, de26 desetembro de 2002, incluído pela LCM nº 631, de 1º de outubro de 2009;
 

    considerando que o artigo 15 da Leifederal nº 10.887, de 18 de junho de 2004, com a redação dada pela Lei federalnº 11.784, de 22 de setembro de 2008, que estabelece o índice de reajusteanuala ser concedido aos benefícios não abrangidos pela paridade constitucionalcom aplicabilidade restrita por decisão do Supremo Tribunal Federal;
 

    considerando a autorização expressa naLei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006; e considerando a autorização da Lei deDiretrizes Orçamentárias, a previsão da respectiva despesa e a correspondentefonte de custeio na Lei Orçamentária atual,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Os benef ícios de aposentadoriae pensão por morte, que não tem direito à paridade constitucional, serãoreajustados a partir de 1º de janeiro de 2013, de acordo com a data de concessãodo benefício e respectivos percentuais, representativos da reposiçãoinflacionária no período considerado, aplicando-se os mesmos índices utilizadospara o reajuste anual do funcionalismo municipal, conforme tabela anexa aopresente Decreto.
 

    Art. 2º As despesas decorrentes daaplicação deste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 1º de janeiro de 2013.
 

     PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de janeiro de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.


ANEXO AO DECRETO N º 18.179.
FATOR DE REAJUSTE DOS BENEFÍCIOS SEM PARIDADE CONCEDIDOS
DE ACORDO COM AS RESPECTIVAS DATAS DE INÍCIO (art. 1º do Decreto
nº 18.179)
 

Data inicial do benefícioPercentual de reajuste
Base janeiro de 20130,00%
em dezembro de 20120,79%
em novembro de 20121,39%
em outubro de 2012 1,99%
em setembro de 2012 2,57%
em agosto de 20122,99%
em julho de 2012 3,44%
em junho de 2012 3,52%
em maio de 20123,89%
em abril de 20124,56%
em março de 20124,78%
em fevereiro de 20125,25%
Até janeiro de 20125,84%