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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETONº 18.180, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

Alteraocaput dos arts. 2º e 4º do Decreto nº 17.124, de 28 de junho de 2011 – quealtera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF),da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL),e os incs. V e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989–, alterando para até o dia 31 de dezembro de 2015 o período de lotação dosCargos em Comissão (CCs) de Responsável por Atividades II, na SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).

 

O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV doartigo 94 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto noartigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C RA:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” dos arts. 2º e 4º do Decreto nº 17.124, de 28 dejunhode 2011, conforme segue:

 

“Art. 2º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão (CC) de Responsável por Atividades II – CC(1.1.2.4), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, noGabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) até31 dedezembro de 2015.

 

Art. 4ºlotado 1 (um) CC de Gestor E – CC (1.1.2.4), constante da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 1988, na Área de Atendimento (ATM), da SMF, até 31 dedezembro de 2015.” (NR)

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa de 31 de dezembro de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2013.

  

SebastiãoMelo,

Prefeito, emexercício.

 

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.



   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETONº 18.180, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

Alteraocaput dos arts. 2º e 4º do Decreto nº 17.124, de 28 de junho de 2011 – quealtera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF),da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL),e os incs. V e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989–, alterando para até o dia 31 de dezembro de 2015 o período de lotação dosCargos em Comissão (CCs) de Responsável por Atividades II, na SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).

 

O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV doartigo 94 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto noartigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C RA:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” dos arts. 2º e 4º do Decreto nº 17.124, de 28 dejunhode 2011, conforme segue:

 

“Art. 2º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão (CC) de Responsável por Atividades II – CC(1.1.2.4), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, noGabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) até31 dedezembro de 2015.

 

Art. 4ºlotado 1 (um) CC de Gestor E – CC (1.1.2.4), constante da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 1988, na Área de Atendimento (ATM), da SMF, até 31 dedezembro de 2015.” (NR)

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa de 31 de dezembro de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2013.

  

SebastiãoMelo,

Prefeito, emexercício.

 

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.



   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETONº 18.180, DE 23 DE JANEIRO DE 2013.

Alteraocaput dos arts. 2º e 4º do Decreto nº 17.124, de 28 de junho de 2011 – quealtera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF),da Secretaria Municipal de Coordenação Política e Governança Local (SMCPGL),e os incs. V e XX do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989–, alterando para até o dia 31 de dezembro de 2015 o período de lotação dosCargos em Comissão (CCs) de Responsável por Atividades II, na SecretariaMunicipal da Fazenda (SMF).

 

O PREFEITO MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos II e IV doartigo 94 da Lei Orgânica do Município e em conformidade com o disposto noartigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C RA:

 

Art. 1º Fica alterado o “caput” dos arts. 2º e 4º do Decreto nº 17.124, de 28 dejunhode 2011, conforme segue:

 

“Art. 2º Fica lotado 1 (um) Cargo em Comissão (CC) de Responsável por Atividades II – CC(1.1.2.4), constante na letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 1988, noGabinete do Secretário (GS), da Secretaria Municipal da Fazenda (SMF) até31 dedezembro de 2015.

 

Art. 4ºlotado 1 (um) CC de Gestor E – CC (1.1.2.4), constante da letra “c” do Anexo Ida Lei nº 6.309, de 1988, na Área de Atendimento (ATM), da SMF, até 31 dedezembro de 2015.” (NR)

 

 

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitosa de 31 de dezembro de 2012.

 

PREFEITURA MUNICIPALDE PORTO ALEGRE, 23 de janeiro de 2013.

  

SebastiãoMelo,

Prefeito, emexercício.

 

Elói Guimarães,

Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

UrbanoSchmitt,

SecretárioMunicipal de Gestão.