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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.182, DE 23 DEJANEIRO DE 2013.

Altera o inc. I do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolida a Estrutura Geral daAdministração Centralizada do Município, lota cargos em comissão e funçõesgratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28/12/88 e 6.151, de 13/07/88–, altera o inc. II do art. 306 e inclui a Seção CLVI, contendo os arts. 312e 313, no Anexo ao Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004 – queconsolida e estabelece atribuições para os cargos em comissão e funçõesgratificadas, de chefias e assessoramento no âmbito da AdministraçãoCentralizada.


O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município e em conformidadecom odisposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
 

D EC R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o inc. I do2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, alterando a denominaçãobásica de 2 (dois) Cargos em Comissão (CCs) de Gestor D – CC (1.1.2.5), criadospela Lei nº 11.397, de 27 de dezembro de 2012, que passaram a integrar a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados na AssessoriaOperacional (Asseop), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito(GP),para Gestor D NM – CC (1.1.2.5), conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
 

    I - GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
(...)
. . .GABINETE EXECUTIVO
(...)
. . . . . .ASSESSORIA OPERACIONAL
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Gestor D – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . . . . .Gestor D NM – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . . . . .Gestor E – CC (4) 1.1.2.4
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(...)” (NR)
 

    Art. 2º Fica incluída a Seção CLVI,contendo os arts. 312 e 313, no Anexo ao Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de2004, conforme segue:
 

“SEÇÃO CLVI
 

DO GESTOR D NM
 

    Art. 312. Descrição do PC GestorD NM:
 

    I – denominação: Gestor D NM;
 

    II – código: 1.1.2.5 (CC);
 

    III – requisitos: sem exigência denível superior;
 

    IV – natureza da função: Direção.
 

    Art. 313. Ao Gestor D NM compete:
 

    I – gerenciar as atividades da Unidadede Trabalho a que está afeto;
 

   II – estabelecer diretrizes e metas deatuação para a Unidade de Trabalho a que está afeto, promovendo o planejamento eacompanhamento das ações da mesma, desenvolvendo atividades de médiacomplexidade, sem exigência de qualificação de nível superior;
 

    III – definir, de acordo com o seusuperior hierárquico, prioridades de atuação;
 

    IV – acompanhar os projetosdesenvolvidos na sua Unidade de Trabalho;
 

    V – solicitar aos seus subordinadosrelatórios sistemáticos;
 

    VI – definir estratégias de atuação dasua Unidade de Trabalho;
 

    VII – gerenciar as atividadesdesenvolvidas com as Unidades de Trabalho da Secretaria, bem como com as demaisRepartições;
 

    VIII – providenciar, controlar edistribuir os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários à execuçãodas atividades da sua Unidade de Trabalho juntamente com o seu superiorhierárquico; e
 

    IX – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.”
 

    Art. 3º Fica alterado o inc. II do art.306 do Anexo ao Decreto n. 14.662, de 27 de setembro de 2004, conforme segue:
 

    “Art. 306............................................................................
 

    II – código: 1.1.2.7(CC);” (NR)
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de janeiro de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.182, DE 23 DEJANEIRO DE 2013.

Altera o inc. I do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolida a Estrutura Geral daAdministração Centralizada do Município, lota cargos em comissão e funçõesgratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28/12/88 e 6.151, de 13/07/88–, altera o inc. II do art. 306 e inclui a Seção CLVI, contendo os arts. 312e 313, no Anexo ao Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004 – queconsolida e estabelece atribuições para os cargos em comissão e funçõesgratificadas, de chefias e assessoramento no âmbito da AdministraçãoCentralizada.


O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município e em conformidadecom odisposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
 

D EC R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o inc. I do2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, alterando a denominaçãobásica de 2 (dois) Cargos em Comissão (CCs) de Gestor D – CC (1.1.2.5), criadospela Lei nº 11.397, de 27 de dezembro de 2012, que passaram a integrar a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados na AssessoriaOperacional (Asseop), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito(GP),para Gestor D NM – CC (1.1.2.5), conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
 

    I - GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
(...)
. . .GABINETE EXECUTIVO
(...)
. . . . . .ASSESSORIA OPERACIONAL
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Gestor D – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . . . . .Gestor D NM – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . . . . .Gestor E – CC (4) 1.1.2.4
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(...)” (NR)
 

    Art. 2º Fica incluída a Seção CLVI,contendo os arts. 312 e 313, no Anexo ao Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de2004, conforme segue:
 

“SEÇÃO CLVI
 

DO GESTOR D NM
 

    Art. 312. Descrição do PC GestorD NM:
 

    I – denominação: Gestor D NM;
 

    II – código: 1.1.2.5 (CC);
 

    III – requisitos: sem exigência denível superior;
 

    IV – natureza da função: Direção.
 

    Art. 313. Ao Gestor D NM compete:
 

    I – gerenciar as atividades da Unidadede Trabalho a que está afeto;
 

   II – estabelecer diretrizes e metas deatuação para a Unidade de Trabalho a que está afeto, promovendo o planejamento eacompanhamento das ações da mesma, desenvolvendo atividades de médiacomplexidade, sem exigência de qualificação de nível superior;
 

    III – definir, de acordo com o seusuperior hierárquico, prioridades de atuação;
 

    IV – acompanhar os projetosdesenvolvidos na sua Unidade de Trabalho;
 

    V – solicitar aos seus subordinadosrelatórios sistemáticos;
 

    VI – definir estratégias de atuação dasua Unidade de Trabalho;
 

    VII – gerenciar as atividadesdesenvolvidas com as Unidades de Trabalho da Secretaria, bem como com as demaisRepartições;
 

    VIII – providenciar, controlar edistribuir os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários à execuçãodas atividades da sua Unidade de Trabalho juntamente com o seu superiorhierárquico; e
 

    IX – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.”
 

    Art. 3º Fica alterado o inc. II do art.306 do Anexo ao Decreto n. 14.662, de 27 de setembro de 2004, conforme segue:
 

    “Art. 306............................................................................
 

    II – código: 1.1.2.7(CC);” (NR)
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de janeiro de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.182, DE 23 DEJANEIRO DE 2013.

Altera o inc. I do art. 2º do Decretonº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989 – que consolida a Estrutura Geral daAdministração Centralizada do Município, lota cargos em comissão e funçõesgratificadas criados pelas Leis n. 6.309, de 28/12/88 e 6.151, de 13/07/88–, altera o inc. II do art. 306 e inclui a Seção CLVI, contendo os arts. 312e 313, no Anexo ao Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de 2004 – queconsolida e estabelece atribuições para os cargos em comissão e funçõesgratificadas, de chefias e assessoramento no âmbito da AdministraçãoCentralizada.


O PREFEITO MUNICIPAL de PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere oartigo 94, incisos II e IV da Lei Orgânica do Município e em conformidadecom odisposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,
 

D EC R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o inc. I do2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, alterando a denominaçãobásica de 2 (dois) Cargos em Comissão (CCs) de Gestor D – CC (1.1.2.5), criadospela Lei nº 11.397, de 27 de dezembro de 2012, que passaram a integrar a letra“c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados na AssessoriaOperacional (Asseop), do Gabinete Executivo (GE), do Gabinete do Prefeito(GP),para Gestor D NM – CC (1.1.2.5), conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
 

    I - GABINETE DO PREFEITO
. . .Prefeito Municipal
(...)
. . .GABINETE EXECUTIVO
(...)
. . . . . .ASSESSORIA OPERACIONAL
. . . . . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . . . . .Gestor D – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . . . . .Gestor D NM – CC (2) 1.1.2.5
. . . . . . . . .Gestor E – CC (4) 1.1.2.4
. . . . . . . . .Auxiliar Técnico 2.1.1.3
. . . . . .UNIDADE DE PROGRAMAÇÃO E EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(...)” (NR)
 

    Art. 2º Fica incluída a Seção CLVI,contendo os arts. 312 e 313, no Anexo ao Decreto nº 14.662, de 27 de setembro de2004, conforme segue:
 

“SEÇÃO CLVI
 

DO GESTOR D NM
 

    Art. 312. Descrição do PC GestorD NM:
 

    I – denominação: Gestor D NM;
 

    II – código: 1.1.2.5 (CC);
 

    III – requisitos: sem exigência denível superior;
 

    IV – natureza da função: Direção.
 

    Art. 313. Ao Gestor D NM compete:
 

    I – gerenciar as atividades da Unidadede Trabalho a que está afeto;
 

   II – estabelecer diretrizes e metas deatuação para a Unidade de Trabalho a que está afeto, promovendo o planejamento eacompanhamento das ações da mesma, desenvolvendo atividades de médiacomplexidade, sem exigência de qualificação de nível superior;
 

    III – definir, de acordo com o seusuperior hierárquico, prioridades de atuação;
 

    IV – acompanhar os projetosdesenvolvidos na sua Unidade de Trabalho;
 

    V – solicitar aos seus subordinadosrelatórios sistemáticos;
 

    VI – definir estratégias de atuação dasua Unidade de Trabalho;
 

    VII – gerenciar as atividadesdesenvolvidas com as Unidades de Trabalho da Secretaria, bem como com as demaisRepartições;
 

    VIII – providenciar, controlar edistribuir os recursos humanos, materiais e orçamentários necessários à execuçãodas atividades da sua Unidade de Trabalho juntamente com o seu superiorhierárquico; e
 

    IX – exercer outras atividadespertinentes que lhe forem delegadas.”
 

    Art. 3º Fica alterado o inc. II do art.306 do Anexo ao Decreto n. 14.662, de 27 de setembro de 2004, conforme segue:
 

    “Art. 306............................................................................
 

    II – código: 1.1.2.7(CC);” (NR)
 

    Art. 4º Este Decreto entra em vigor nadata da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,23 de janeiro de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.