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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.186, DE 29 DEJANEIRO DE 2013.

Permite o uso a União de MilitaresEvangélicos do Estado do Rio Grande do Sul (UMERGS), de próprio municipallocalizado na Rua Primeiro de Setembro, nº 218.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso a União deMilitares Evangélicos do Estado do Rio Grande do Sul (UMERGS) do própriomunicipal, a seguir descrito, conforme processo administrativo nº001.101250.12.6 e anexo nº 001.032940.12.2, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 374,35m², com formato retangular,registrado sob o nº 98.242 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona destaCapital, localizado na Rua Primeiro de Setembro, nº 218, distandoaproximadamente 110,00m da Rua Saldanha da Gama, com as seguintes medidaseconfrontações: a oeste mede 13,30m limitando-se com o alinhamento da RuaPrimeiro de Setembro; a norte mede 30,00m limitando-se com o imóvel nº 208Rua Primeiro de Setembro; a leste mede 12,69m limitando-se com o imóvel nºda Rua Primeiro de Setembro; e a sul mede 30,00m limitando-se com o imóvel232 da Rua Primeiro de Setembro. Quarteirão: Rua Primeiro de Setembro, RuaSaldanha da Gama, Rua Nove de Junho e Rua Primeiro de Março. Bairro: São José.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à UMERGS, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisãoos constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

 

SIREL

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 DECRETO Nº 18.186, DE 29 DEJANEIRO DE 2013.

Permite o uso a União de MilitaresEvangélicos do Estado do Rio Grande do Sul (UMERGS), de próprio municipallocalizado na Rua Primeiro de Setembro, nº 218.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso a União deMilitares Evangélicos do Estado do Rio Grande do Sul (UMERGS) do própriomunicipal, a seguir descrito, conforme processo administrativo nº001.101250.12.6 e anexo nº 001.032940.12.2, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 374,35m², com formato retangular,registrado sob o nº 98.242 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona destaCapital, localizado na Rua Primeiro de Setembro, nº 218, distandoaproximadamente 110,00m da Rua Saldanha da Gama, com as seguintes medidaseconfrontações: a oeste mede 13,30m limitando-se com o alinhamento da RuaPrimeiro de Setembro; a norte mede 30,00m limitando-se com o imóvel nº 208Rua Primeiro de Setembro; a leste mede 12,69m limitando-se com o imóvel nºda Rua Primeiro de Setembro; e a sul mede 30,00m limitando-se com o imóvel232 da Rua Primeiro de Setembro. Quarteirão: Rua Primeiro de Setembro, RuaSaldanha da Gama, Rua Nove de Junho e Rua Primeiro de Março. Bairro: São José.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à UMERGS, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisãoos constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

 

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 DECRETO Nº 18.186, DE 29 DEJANEIRO DE 2013.

Permite o uso a União de MilitaresEvangélicos do Estado do Rio Grande do Sul (UMERGS), de próprio municipallocalizado na Rua Primeiro de Setembro, nº 218.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso a União deMilitares Evangélicos do Estado do Rio Grande do Sul (UMERGS) do própriomunicipal, a seguir descrito, conforme processo administrativo nº001.101250.12.6 e anexo nº 001.032940.12.2, de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 374,35m², com formato retangular,registrado sob o nº 98.242 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona destaCapital, localizado na Rua Primeiro de Setembro, nº 218, distandoaproximadamente 110,00m da Rua Saldanha da Gama, com as seguintes medidaseconfrontações: a oeste mede 13,30m limitando-se com o alinhamento da RuaPrimeiro de Setembro; a norte mede 30,00m limitando-se com o imóvel nº 208Rua Primeiro de Setembro; a leste mede 12,69m limitando-se com o imóvel nºda Rua Primeiro de Setembro; e a sul mede 30,00m limitando-se com o imóvel232 da Rua Primeiro de Setembro. Quarteirão: Rua Primeiro de Setembro, RuaSaldanha da Gama, Rua Nove de Junho e Rua Primeiro de Março. Bairro: São José.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à UMERGS, o prazo, obrigações, regras gerais de execução e rescisãoos constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado com a Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,29 de janeiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.