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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.196, DE 1º DEFEVEREIRO DE 2013.

Permite o uso oneroso ao CondomínioEdifício San Pietro, de uma Passagem de Pedestre localizada entre os n. 555e 573 da Rua Cel. Corte Real, nesta Capital.



    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A
 

    Art. 1º Fica permitido o uso aoCondomínio Edifício San Pietro, a título oneroso, do próprio municipal a seguirdescrito, conforme  processo administrativo nº 001.006792.09.0, de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 144,30m², comformato retangular, localizado entre as Ruas Cel. Corte Real e Cel. LucasdeOliveira, distando aproximadamente 192,39m da Rua Felipe de Oliveira, parte deum todo maior registrado sob o nº 90.513 do Cartório de Registro de Imóveis da2ª Zona desta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste4,67m no alinhamento da Rua Cel. Corte Real; a nordeste mede 30,90m limitando-secom o imóvel nº 555 da Rua Cel. Corte Real; a noroeste mede 4,67m limitando-secom passagem de pedestres; e a sudoeste mede 30,90m limitando--se com passagemde pedestres da Rua Cel. Corte Real. Quarteirão: Ruas Cel. Corte Real, Cel.Lucas de Oliveira, Felipe de Oliveira e Av. Ipiranga. Bairro: Petrópolis.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido ao Condomínio Edifício San Pietro, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo dePermissão de Uso Oneroso a ser firmado com a empresa Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,1º de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.196, DE 1º DEFEVEREIRO DE 2013.

Permite o uso oneroso ao CondomínioEdifício San Pietro, de uma Passagem de Pedestre localizada entre os n. 555e 573 da Rua Cel. Corte Real, nesta Capital.



    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A
 

    Art. 1º Fica permitido o uso aoCondomínio Edifício San Pietro, a título oneroso, do próprio municipal a seguirdescrito, conforme  processo administrativo nº 001.006792.09.0, de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 144,30m², comformato retangular, localizado entre as Ruas Cel. Corte Real e Cel. LucasdeOliveira, distando aproximadamente 192,39m da Rua Felipe de Oliveira, parte deum todo maior registrado sob o nº 90.513 do Cartório de Registro de Imóveis da2ª Zona desta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste4,67m no alinhamento da Rua Cel. Corte Real; a nordeste mede 30,90m limitando-secom o imóvel nº 555 da Rua Cel. Corte Real; a noroeste mede 4,67m limitando-secom passagem de pedestres; e a sudoeste mede 30,90m limitando--se com passagemde pedestres da Rua Cel. Corte Real. Quarteirão: Ruas Cel. Corte Real, Cel.Lucas de Oliveira, Felipe de Oliveira e Av. Ipiranga. Bairro: Petrópolis.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido ao Condomínio Edifício San Pietro, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo dePermissão de Uso Oneroso a ser firmado com a empresa Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,1º de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

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 DECRETO Nº 18.196, DE 1º DEFEVEREIRO DE 2013.

Permite o uso oneroso ao CondomínioEdifício San Pietro, de uma Passagem de Pedestre localizada entre os n. 555e 573 da Rua Cel. Corte Real, nesta Capital.



    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A
 

    Art. 1º Fica permitido o uso aoCondomínio Edifício San Pietro, a título oneroso, do próprio municipal a seguirdescrito, conforme  processo administrativo nº 001.006792.09.0, de acordocom a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993: “Uma área com 144,30m², comformato retangular, localizado entre as Ruas Cel. Corte Real e Cel. LucasdeOliveira, distando aproximadamente 192,39m da Rua Felipe de Oliveira, parte deum todo maior registrado sob o nº 90.513 do Cartório de Registro de Imóveis da2ª Zona desta Capital, com as seguintes medidas e confrontações: a sudeste4,67m no alinhamento da Rua Cel. Corte Real; a nordeste mede 30,90m limitando-secom o imóvel nº 555 da Rua Cel. Corte Real; a noroeste mede 4,67m limitando-secom passagem de pedestres; e a sudoeste mede 30,90m limitando--se com passagemde pedestres da Rua Cel. Corte Real. Quarteirão: Ruas Cel. Corte Real, Cel.Lucas de Oliveira, Felipe de Oliveira e Av. Ipiranga. Bairro: Petrópolis.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido ao Condomínio Edifício San Pietro, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo dePermissão de Uso Oneroso a ser firmado com a empresa Permissionária.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,1º de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.