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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.197, DE 1º DEFEVEREIRO DE 2013.

Permite o uso oneroso à empresaSociedade de Incorporações e Participações S/A (SIPAR), de próprio municipallocalizado na Rua 4555 (projetada), nº 4570 – Fundos da Av. Cavalhada.



    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A
 

    Art. 1º Fica permitido o uso àSociedade de Incorporações e Participações S/A (SIPAR), a título oneroso,dopróprio municipal, a seguir descrito, conforme processo administrativo nº001.027157.12.1, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:“Uma área com 1.000,00m², com formato irregular, parte de um todo maiorregistrado sob o nº 103.138 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª ZonadestaCapital, localizado na Projetada Rua Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco,nº 4570, ao lado da praça Jorge Escobar Pereira Lima, com as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 56,00m limitando-se com o alinhamento da projetadaRua Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco; a sul mede 17,87m limitando-secom área remanescente do imóvel registrado sob o nº 103.138 do Cartório deRegistro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital (próprio municipal); a lestemede56,00m limitando-se com área remanescente do imóvel registrado sob o nº 103.138do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital (próprio municipal);e a norte mede 17,87m limitando-se com área remanescente do imóvel registradosob o nº 103.138 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital(próprio municipal). Quarteirão: Rua Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco,Rua Dr. Aldo Wildt, Avenida Cavalhada, Avenida Eduardo Prado, Avenida MonteCristo, Rua Joaquim de Carvalho e Rua João Salomoni. bairro: Vila Nova.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à SIPAR, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão evalor devido ao Município são os constantes no Termo de Permissão de Uso Onerosoa ser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL PORTO ALEGRE, 1ºde fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.197, DE 1º DEFEVEREIRO DE 2013.

Permite o uso oneroso à empresaSociedade de Incorporações e Participações S/A (SIPAR), de próprio municipallocalizado na Rua 4555 (projetada), nº 4570 – Fundos da Av. Cavalhada.



    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A
 

    Art. 1º Fica permitido o uso àSociedade de Incorporações e Participações S/A (SIPAR), a título oneroso,dopróprio municipal, a seguir descrito, conforme processo administrativo nº001.027157.12.1, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:“Uma área com 1.000,00m², com formato irregular, parte de um todo maiorregistrado sob o nº 103.138 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª ZonadestaCapital, localizado na Projetada Rua Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco,nº 4570, ao lado da praça Jorge Escobar Pereira Lima, com as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 56,00m limitando-se com o alinhamento da projetadaRua Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco; a sul mede 17,87m limitando-secom área remanescente do imóvel registrado sob o nº 103.138 do Cartório deRegistro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital (próprio municipal); a lestemede56,00m limitando-se com área remanescente do imóvel registrado sob o nº 103.138do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital (próprio municipal);e a norte mede 17,87m limitando-se com área remanescente do imóvel registradosob o nº 103.138 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital(próprio municipal). Quarteirão: Rua Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco,Rua Dr. Aldo Wildt, Avenida Cavalhada, Avenida Eduardo Prado, Avenida MonteCristo, Rua Joaquim de Carvalho e Rua João Salomoni. bairro: Vila Nova.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à SIPAR, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão evalor devido ao Município são os constantes no Termo de Permissão de Uso Onerosoa ser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL PORTO ALEGRE, 1ºde fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.197, DE 1º DEFEVEREIRO DE 2013.

Permite o uso oneroso à empresaSociedade de Incorporações e Participações S/A (SIPAR), de próprio municipallocalizado na Rua 4555 (projetada), nº 4570 – Fundos da Av. Cavalhada.



    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A
 

    Art. 1º Fica permitido o uso àSociedade de Incorporações e Participações S/A (SIPAR), a título oneroso,dopróprio municipal, a seguir descrito, conforme processo administrativo nº001.027157.12.1, de acordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993:“Uma área com 1.000,00m², com formato irregular, parte de um todo maiorregistrado sob o nº 103.138 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª ZonadestaCapital, localizado na Projetada Rua Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco,nº 4570, ao lado da praça Jorge Escobar Pereira Lima, com as seguintes medidas econfrontações: a oeste mede 56,00m limitando-se com o alinhamento da projetadaRua Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco; a sul mede 17,87m limitando-secom área remanescente do imóvel registrado sob o nº 103.138 do Cartório deRegistro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital (próprio municipal); a lestemede56,00m limitando-se com área remanescente do imóvel registrado sob o nº 103.138do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital (próprio municipal);e a norte mede 17,87m limitando-se com área remanescente do imóvel registradosob o nº 103.138 do Cartório de Registro de Imóveis da 3ª Zona desta Capital(próprio municipal). Quarteirão: Rua Quatro Mil Quinhentos e Cinquenta e Cinco,Rua Dr. Aldo Wildt, Avenida Cavalhada, Avenida Eduardo Prado, Avenida MonteCristo, Rua Joaquim de Carvalho e Rua João Salomoni. bairro: Vila Nova.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvelcedido à SIPAR, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão evalor devido ao Município são os constantes no Termo de Permissão de Uso Onerosoa ser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL PORTO ALEGRE, 1ºde fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.