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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.199, DE 1º DEFEVEREIRO DE 2013.

Altera o “caput” e inclui inc. III aoart. 2º, do Decreto nº 11.762, de 4 de agosto de 1997.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o “caput” eincluído inc. III ao art. 2º do Decreto nº 11.762, de 4 de agosto de 1997,conforme segue:
 

    “Art. 2º Fica delegada competênciaespecifica ao Secretário Municipal de Governança Local para a prática dosseguintes atos:
..........................................................................................
 

    III – firmar Termos de Convênio,deCompromisso que versem sobre recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso,destinados, por deliberação do Conselho Municipal do Idoso, a entidades afins.”
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,1º de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cézar Busatto,
    Secretário Municipal de Governança Local.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.199, DE 1º DEFEVEREIRO DE 2013.

Altera o “caput” e inclui inc. III aoart. 2º, do Decreto nº 11.762, de 4 de agosto de 1997.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o “caput” eincluído inc. III ao art. 2º do Decreto nº 11.762, de 4 de agosto de 1997,conforme segue:
 

    “Art. 2º Fica delegada competênciaespecifica ao Secretário Municipal de Governança Local para a prática dosseguintes atos:
..........................................................................................
 

    III – firmar Termos de Convênio,deCompromisso que versem sobre recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso,destinados, por deliberação do Conselho Municipal do Idoso, a entidades afins.”
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,1º de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cézar Busatto,
    Secretário Municipal de Governança Local.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

SIREL

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 DECRETO Nº 18.199, DE 1º DEFEVEREIRO DE 2013.

Altera o “caput” e inclui inc. III aoart. 2º, do Decreto nº 11.762, de 4 de agosto de 1997.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o “caput” eincluído inc. III ao art. 2º do Decreto nº 11.762, de 4 de agosto de 1997,conforme segue:
 

    “Art. 2º Fica delegada competênciaespecifica ao Secretário Municipal de Governança Local para a prática dosseguintes atos:
..........................................................................................
 

    III – firmar Termos de Convênio,deCompromisso que versem sobre recursos oriundos do Fundo Municipal do Idoso,destinados, por deliberação do Conselho Municipal do Idoso, a entidades afins.”
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE,1º de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cézar Busatto,
    Secretário Municipal de Governança Local.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.