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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.201, DE 6 DEFEVEREIRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 17.825, de 12junho de 2012, que permite o uso oneroso a Walter Delfino Duarte de própriomunicipal localizado na Rua Gen. Salvador Pinheiro, ao lado do nº 225.
 


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 17.825, de 12 de junho de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica permitido o uso a WalterDelfino Duarte a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 1.102500.10.0 de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993: ‘Uma área com 89,03m², com formato irregular,parte de um todo maior registrado sob o nº 19.917 do Cartório de RegistrodeImóveis da 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Gen. Salvador Pinheiroos n. 225 e 301, distando aproximadamente 55,20m da Rua Conde da Figueira,as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 3,00m limitando-se comoalinhamento da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a leste mede 36,02m limitando-se como imóvel nº 301 da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a sul mede 3,00m limitando-se comárea remanescente do registro nº 19.917 do Cartório de Registro de ImóveisZona desta Capital; e a oeste mede 34,40m limitando-se com o imóvel nº 225Rua Gen. Salvador Pinheiro. Quarteirão: Rua Gen. Salvador Pinheiro, Rua Barão deBagé, Rua Souza Lobo e Rua Conde da Figueira. Bairro: Vila Jardim’.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.201, DE 6 DEFEVEREIRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 17.825, de 12junho de 2012, que permite o uso oneroso a Walter Delfino Duarte de própriomunicipal localizado na Rua Gen. Salvador Pinheiro, ao lado do nº 225.
 


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 17.825, de 12 de junho de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica permitido o uso a WalterDelfino Duarte a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 1.102500.10.0 de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993: ‘Uma área com 89,03m², com formato irregular,parte de um todo maior registrado sob o nº 19.917 do Cartório de RegistrodeImóveis da 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Gen. Salvador Pinheiroos n. 225 e 301, distando aproximadamente 55,20m da Rua Conde da Figueira,as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 3,00m limitando-se comoalinhamento da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a leste mede 36,02m limitando-se como imóvel nº 301 da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a sul mede 3,00m limitando-se comárea remanescente do registro nº 19.917 do Cartório de Registro de ImóveisZona desta Capital; e a oeste mede 34,40m limitando-se com o imóvel nº 225Rua Gen. Salvador Pinheiro. Quarteirão: Rua Gen. Salvador Pinheiro, Rua Barão deBagé, Rua Souza Lobo e Rua Conde da Figueira. Bairro: Vila Jardim’.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.
 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.201, DE 6 DEFEVEREIRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 17.825, de 12junho de 2012, que permite o uso oneroso a Walter Delfino Duarte de própriomunicipal localizado na Rua Gen. Salvador Pinheiro, ao lado do nº 225.
 


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º doDecreto nº 17.825, de 12 de junho de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 1º Fica permitido o uso a WalterDelfino Duarte a título oneroso, do próprio municipal, a seguir descrito,conforme processo administrativo nº 1.102500.10.0 de acordo com a Lei Federal nº8.666, de 21 de junho de 1993: ‘Uma área com 89,03m², com formato irregular,parte de um todo maior registrado sob o nº 19.917 do Cartório de RegistrodeImóveis da 1ª Zona desta Capital, localizado na Rua Gen. Salvador Pinheiroos n. 225 e 301, distando aproximadamente 55,20m da Rua Conde da Figueira,as seguintes medidas e confrontações: a norte mede 3,00m limitando-se comoalinhamento da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a leste mede 36,02m limitando-se como imóvel nº 301 da Rua Gen. Salvador Pinheiro; a sul mede 3,00m limitando-se comárea remanescente do registro nº 19.917 do Cartório de Registro de ImóveisZona desta Capital; e a oeste mede 34,40m limitando-se com o imóvel nº 225Rua Gen. Salvador Pinheiro. Quarteirão: Rua Gen. Salvador Pinheiro, Rua Barão deBagé, Rua Souza Lobo e Rua Conde da Figueira. Bairro: Vila Jardim’.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor nadata de sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6de fevereiro de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.