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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.214, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, queredefine a situação locacional e operacional de permissionário do MercadoPúblico Central.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 34 do Decreto nº 13.048, de18 de dezembro de 2000, conforme segue:
 

    “Art. 34. Fica permitido à empresa M.T.M. Comércio deAlimentos Ltda. o uso do espaço: Banca BC do Quadrante 3, com 50,50m² e Mezaninoda Banca BC do Quadrante 3, com área de 32,45m² do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial varejista: ‘armazém’.” (NR)
 

    Art. 2º As condições para a exploração da atividadesupracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com apermissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.055653.00.6.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Humberto Ciulla Goulart,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.214, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, queredefine a situação locacional e operacional de permissionário do MercadoPúblico Central.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 34 do Decreto nº 13.048, de18 de dezembro de 2000, conforme segue:
 

    “Art. 34. Fica permitido à empresa M.T.M. Comércio deAlimentos Ltda. o uso do espaço: Banca BC do Quadrante 3, com 50,50m² e Mezaninoda Banca BC do Quadrante 3, com área de 32,45m² do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial varejista: ‘armazém’.” (NR)
 

    Art. 2º As condições para a exploração da atividadesupracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com apermissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.055653.00.6.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Humberto Ciulla Goulart,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 18.214, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera o Decreto nº 13.048, de 18 de dezembro de 2000, queredefine a situação locacional e operacional de permissionário do MercadoPúblico Central.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 34 do Decreto nº 13.048, de18 de dezembro de 2000, conforme segue:
 

    “Art. 34. Fica permitido à empresa M.T.M. Comércio deAlimentos Ltda. o uso do espaço: Banca BC do Quadrante 3, com 50,50m² e Mezaninoda Banca BC do Quadrante 3, com área de 32,45m² do Mercado Público Central, paraexploração da atividade comercial varejista: ‘armazém’.” (NR)
 

    Art. 2º As condições para a exploração da atividadesupracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com apermissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.055653.00.6.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Humberto Ciulla Goulart,
    Secretário Municipal da Produção, Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.