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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.216, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera o art. 4º do Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de2001, que redefine a situação locacional e operacional do permissionárioMartins Importadora e Exportadora de Frutas Ltda., do Mercado PúblicoCentral.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 13.363 de 23de agosto de 2001, conforme segue:
 

    “Art. 4º Fica permitido à empresa Banca 40 – Sorveteria,Frutas e Lanches Ltda. o uso dos espaços: Banca GHI do Quadrante 3, com 101,75m²e Mezanino da Banca GHI do Quadrante 3, com 50,00m² do Mercado Público Central,e área de mesas PIII-4, com 56,97m², para exploração da atividade comercialvarejista: ‘comércio de frutas, sorveteria, lanches e refeições’.”
 

    Art. 2º As condições para a exploração da atividadesupracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com apermissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.045015.00.7.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Humberto Ciulla Goulart,
    Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.216, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera o art. 4º do Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de2001, que redefine a situação locacional e operacional do permissionárioMartins Importadora e Exportadora de Frutas Ltda., do Mercado PúblicoCentral.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 13.363 de 23de agosto de 2001, conforme segue:
 

    “Art. 4º Fica permitido à empresa Banca 40 – Sorveteria,Frutas e Lanches Ltda. o uso dos espaços: Banca GHI do Quadrante 3, com 101,75m²e Mezanino da Banca GHI do Quadrante 3, com 50,00m² do Mercado Público Central,e área de mesas PIII-4, com 56,97m², para exploração da atividade comercialvarejista: ‘comércio de frutas, sorveteria, lanches e refeições’.”
 

    Art. 2º As condições para a exploração da atividadesupracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com apermissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.045015.00.7.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Humberto Ciulla Goulart,
    Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 18.216, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.

Altera o art. 4º do Decreto nº 13.363, de 23 de agosto de2001, que redefine a situação locacional e operacional do permissionárioMartins Importadora e Exportadora de Frutas Ltda., do Mercado PúblicoCentral.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais, em especial a que lhe confere o artigo 15, inciso III,Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 13.363 de 23de agosto de 2001, conforme segue:
 

    “Art. 4º Fica permitido à empresa Banca 40 – Sorveteria,Frutas e Lanches Ltda. o uso dos espaços: Banca GHI do Quadrante 3, com 101,75m²e Mezanino da Banca GHI do Quadrante 3, com 50,00m² do Mercado Público Central,e área de mesas PIII-4, com 56,97m², para exploração da atividade comercialvarejista: ‘comércio de frutas, sorveteria, lanches e refeições’.”
 

    Art. 2º As condições para a exploração da atividadesupracitada serão estipuladas em Termo Aditivo, a ser firmado com apermissionária, de acordo com o processo administrativo nº 001.045015.00.7.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de fevereiro de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Humberto Ciulla Goulart,
    Secretário Municipal da Produção,
Indústria e Comércio.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.