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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.221, DE 1º DE MARÇO DE 2013.

Permite o uso oneroso à empresa Silvano Silva da Silveira,de próprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 4470.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso à Silvano Silva da Silveira,a título oneroso, conforme processo administrativo nº 001.105566.12.8 e deacordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de próprio municipalassim descrito: “Uma área com 15,00m², com formato irregular, parte de umtodomaior registrado sob o nº 15.749 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ªZonadesta Capital, localizado na Av. Sertório, nº 4470, distando aproximadamente18,70m do meio fio da Av. Polar, com as seguintes medidas e confrontações:sudeste mede 8,80m limitando-se com o alinhamento da Av. Sertório; a oeste5,99m em três segmentos: O primeiro segmento, partindo da divisa sudeste,mede2,38m; o segundo mede 2,21m; e o terceiro segmento mede 1,40m. Os segmentoslimitam-se com próprio municipal; e a norte mede 10,89m limitando-se com oimóvel nº 4470 da Av. Sertório. Quarteirão: Av. Sertório e Av. Polar. Bairro:Jardim Floresta.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvel cedido a Silvano Silvada Silveira, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e ovalordevido ao Município, são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso aser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de março de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.221, DE 1º DE MARÇO DE 2013.

Permite o uso oneroso à empresa Silvano Silva da Silveira,de próprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 4470.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso à Silvano Silva da Silveira,a título oneroso, conforme processo administrativo nº 001.105566.12.8 e deacordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de próprio municipalassim descrito: “Uma área com 15,00m², com formato irregular, parte de umtodomaior registrado sob o nº 15.749 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ªZonadesta Capital, localizado na Av. Sertório, nº 4470, distando aproximadamente18,70m do meio fio da Av. Polar, com as seguintes medidas e confrontações:sudeste mede 8,80m limitando-se com o alinhamento da Av. Sertório; a oeste5,99m em três segmentos: O primeiro segmento, partindo da divisa sudeste,mede2,38m; o segundo mede 2,21m; e o terceiro segmento mede 1,40m. Os segmentoslimitam-se com próprio municipal; e a norte mede 10,89m limitando-se com oimóvel nº 4470 da Av. Sertório. Quarteirão: Av. Sertório e Av. Polar. Bairro:Jardim Floresta.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvel cedido a Silvano Silvada Silveira, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e ovalordevido ao Município, são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso aser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de março de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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DECRETO Nº 18.221, DE 1º DE MARÇO DE 2013.

Permite o uso oneroso à empresa Silvano Silva da Silveira,de próprio municipal localizado na Av. Sertório, nº 4470.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nos termos do artigo15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso à Silvano Silva da Silveira,a título oneroso, conforme processo administrativo nº 001.105566.12.8 e deacordo com a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, de próprio municipalassim descrito: “Uma área com 15,00m², com formato irregular, parte de umtodomaior registrado sob o nº 15.749 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ªZonadesta Capital, localizado na Av. Sertório, nº 4470, distando aproximadamente18,70m do meio fio da Av. Polar, com as seguintes medidas e confrontações:sudeste mede 8,80m limitando-se com o alinhamento da Av. Sertório; a oeste5,99m em três segmentos: O primeiro segmento, partindo da divisa sudeste,mede2,38m; o segundo mede 2,21m; e o terceiro segmento mede 1,40m. Os segmentoslimitam-se com próprio municipal; e a norte mede 10,89m limitando-se com oimóvel nº 4470 da Av. Sertório. Quarteirão: Av. Sertório e Av. Polar. Bairro:Jardim Floresta.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvel cedido a Silvano Silvada Silveira, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e ovalordevido ao Município, são os constantes do Termo de Permissão de Uso Oneroso aser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de março de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.