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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.225, DE 6 DE MARÇO DE 2013.

Declara os representantes oficiais do Comitê OlímpicoBrasileiro (COB), Hóspedes Oficiais do Município de Porto Alegre.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre;
 

    Considerando a importância da candidatura da Cidade dePorto Alegre a Sede das Olimpíadas Escolares de 2014 – 15 a 17 anos;considerando que os Senhores descritos neste Decreto são representantes oficiaisdo Comitê Olimpico Brasileiro (COB) e integrantes da sua Comissão de Vistoria eestão em visita a Cidade de Porto Alegre; e
 

considerando especialmente que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre,juntoao COB, se comprometeu a cumprir integralmente o Caderno de Encargos dasOlimpíadas Escolares, através de assinatura de Convênio com o COB caso esteja naqualidade de Cidade Sede das Olimpíadas Escolares de 2014 – 15 a 17 anos,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam declarados Hóspedes Oficiais do Município dePorto Alegre, de 17 a 20 de março de 2013, os senhores:
 

    I – Prof. Edgar Hubner, Gerente Geral da Gerência daJuventude e Infraestrutura do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Diretor Geraldos Jogos Escolares da Juventude;
 

    II – Prof. André Mattos, Gerente de Esporte Estudantil doCOB e Gerente de Competições e Serviços dos Jogos Escolares da Juventude;
 

    III – Prof. Jessé Oliveira, Supervisor de Esportes do COBe Gerente de Operações dos Jogos Escolares da Juventude; e
 

    IV – Prof. Ítalo Aguiar, Chefe de Delegação do Estado deRondônia.
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.225, DE 6 DE MARÇO DE 2013.

Declara os representantes oficiais do Comitê OlímpicoBrasileiro (COB), Hóspedes Oficiais do Município de Porto Alegre.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre;
 

    Considerando a importância da candidatura da Cidade dePorto Alegre a Sede das Olimpíadas Escolares de 2014 – 15 a 17 anos;considerando que os Senhores descritos neste Decreto são representantes oficiaisdo Comitê Olimpico Brasileiro (COB) e integrantes da sua Comissão de Vistoria eestão em visita a Cidade de Porto Alegre; e
 

considerando especialmente que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre,juntoao COB, se comprometeu a cumprir integralmente o Caderno de Encargos dasOlimpíadas Escolares, através de assinatura de Convênio com o COB caso esteja naqualidade de Cidade Sede das Olimpíadas Escolares de 2014 – 15 a 17 anos,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam declarados Hóspedes Oficiais do Município dePorto Alegre, de 17 a 20 de março de 2013, os senhores:
 

    I – Prof. Edgar Hubner, Gerente Geral da Gerência daJuventude e Infraestrutura do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Diretor Geraldos Jogos Escolares da Juventude;
 

    II – Prof. André Mattos, Gerente de Esporte Estudantil doCOB e Gerente de Competições e Serviços dos Jogos Escolares da Juventude;
 

    III – Prof. Jessé Oliveira, Supervisor de Esportes do COBe Gerente de Operações dos Jogos Escolares da Juventude; e
 

    IV – Prof. Ítalo Aguiar, Chefe de Delegação do Estado deRondônia.
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.225, DE 6 DE MARÇO DE 2013.

Declara os representantes oficiais do Comitê OlímpicoBrasileiro (COB), Hóspedes Oficiais do Município de Porto Alegre.



    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município de PortoAlegre;
 

    Considerando a importância da candidatura da Cidade dePorto Alegre a Sede das Olimpíadas Escolares de 2014 – 15 a 17 anos;considerando que os Senhores descritos neste Decreto são representantes oficiaisdo Comitê Olimpico Brasileiro (COB) e integrantes da sua Comissão de Vistoria eestão em visita a Cidade de Porto Alegre; e
 

considerando especialmente que a Prefeitura Municipal de Porto Alegre,juntoao COB, se comprometeu a cumprir integralmente o Caderno de Encargos dasOlimpíadas Escolares, através de assinatura de Convênio com o COB caso esteja naqualidade de Cidade Sede das Olimpíadas Escolares de 2014 – 15 a 17 anos,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam declarados Hóspedes Oficiais do Município dePorto Alegre, de 17 a 20 de março de 2013, os senhores:
 

    I – Prof. Edgar Hubner, Gerente Geral da Gerência daJuventude e Infraestrutura do Comitê Olímpico Brasileiro (COB) e Diretor Geraldos Jogos Escolares da Juventude;
 

    II – Prof. André Mattos, Gerente de Esporte Estudantil doCOB e Gerente de Competições e Serviços dos Jogos Escolares da Juventude;
 

    III – Prof. Jessé Oliveira, Supervisor de Esportes do COBe Gerente de Operações dos Jogos Escolares da Juventude; e
 

    IV – Prof. Ítalo Aguiar, Chefe de Delegação do Estado deRondônia.
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 6 de março de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.