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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.226, DE 7 DE MARÇO DE 2013.

Revoga o Decreto nº 12.815, de 28 de junho de 2000, quepermite o uso ao Estado do Rio Grande do Sul, para ocupação pela E. E. de1ºGrau Incompleto Aldo Locatelli, de próprio municipal localizado na RuaThomaz Francisco de Jesus, s/n.


    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.815 de 28 de junhode 2000.
 

    Art. 2º A revogação foi determinada nos autos do processoadministrativo nº 001.105688.12.6.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.226, DE 7 DE MARÇO DE 2013.

Revoga o Decreto nº 12.815, de 28 de junho de 2000, quepermite o uso ao Estado do Rio Grande do Sul, para ocupação pela E. E. de1ºGrau Incompleto Aldo Locatelli, de próprio municipal localizado na RuaThomaz Francisco de Jesus, s/n.


    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.815 de 28 de junhode 2000.
 

    Art. 2º A revogação foi determinada nos autos do processoadministrativo nº 001.105688.12.6.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.226, DE 7 DE MARÇO DE 2013.

Revoga o Decreto nº 12.815, de 28 de junho de 2000, quepermite o uso ao Estado do Rio Grande do Sul, para ocupação pela E. E. de1ºGrau Incompleto Aldo Locatelli, de próprio municipal localizado na RuaThomaz Francisco de Jesus, s/n.


    O PREFEITO DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lheconfere o artigo 15, inciso III da Lei Orgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 12.815 de 28 de junhode 2000.
 

    Art. 2º A revogação foi determinada nos autos do processoadministrativo nº 001.105688.12.6.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 7 de março de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Ronaldo Lopes Garcia,
Secretário Municipal de Gestão, em exercício.