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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.228, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.264, de 8 de setembro de2011, retificando a descrição do imóvel declarado de utilidade pública, parafins de desapropriação, localizado na Rua Honório Silveira Dias, nº 1670,nesta Capital.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso desuas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i”,e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
 

    D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº17.264, de 8 de setembro de 2011, conforme segue: “Art. 1º Fica declaradodeutilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Municípiode Porto Alegre, por ser necessário para a execução de passagem de nível nocruzamento entre as Ruas Cristóvão Colombo e Dom Pedro II, o imóvel situado naRua Honório Silveira Dias, nº 1670, nesta Capital, assim descrito: ‘Fraçãoterreno, de forma irregular, atingido pelo alargamento viário da Rua CristóvãoColombo, para passagem de nível sob a Rua Dom Pedro II, parte de todo maior sobnº 1670, da Rua Honório Silveira Dias, com área de 317,55m², como consta naMatrícula nº 16.579, fl. 1, lv. 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de PortoAlegre, localizado no quarteirão de número 18, no Bairro Higienópolis, comseguinte descrição: a oeste mede 4,51m de extensão no alinhamento da Rua HonórioSilveira Dias; a sul mede 55,63m de extensão e constitui-se de dois segmentos aseguir: o primeiro, partindo do segmento anterior, no sentido da direção leste,mede 28,75m de extensão, em linha curvo-convexa e o segundo, partindo dosegmento anterior, no sentido da mesma direção, em linha reta, mede 26,88mextensão, limitando-se ambos, com remanescente do terreno desapropriado; aleste, nos fundos, mede 5,84m de extensão e limita-se com imóvel que é oufoi deSchilling Kuss & Companhia Limitada; a norte mede 56,10m de extensão noalinhamento da Rua Cristóvão Colombo, onde forma esquina’, tudo como consta noprocesso administrativo nº 002.079200.11.7.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 demarço de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.228, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.264, de 8 de setembro de2011, retificando a descrição do imóvel declarado de utilidade pública, parafins de desapropriação, localizado na Rua Honório Silveira Dias, nº 1670,nesta Capital.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso desuas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i”,e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
 

    D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº17.264, de 8 de setembro de 2011, conforme segue: “Art. 1º Fica declaradodeutilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Municípiode Porto Alegre, por ser necessário para a execução de passagem de nível nocruzamento entre as Ruas Cristóvão Colombo e Dom Pedro II, o imóvel situado naRua Honório Silveira Dias, nº 1670, nesta Capital, assim descrito: ‘Fraçãoterreno, de forma irregular, atingido pelo alargamento viário da Rua CristóvãoColombo, para passagem de nível sob a Rua Dom Pedro II, parte de todo maior sobnº 1670, da Rua Honório Silveira Dias, com área de 317,55m², como consta naMatrícula nº 16.579, fl. 1, lv. 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de PortoAlegre, localizado no quarteirão de número 18, no Bairro Higienópolis, comseguinte descrição: a oeste mede 4,51m de extensão no alinhamento da Rua HonórioSilveira Dias; a sul mede 55,63m de extensão e constitui-se de dois segmentos aseguir: o primeiro, partindo do segmento anterior, no sentido da direção leste,mede 28,75m de extensão, em linha curvo-convexa e o segundo, partindo dosegmento anterior, no sentido da mesma direção, em linha reta, mede 26,88mextensão, limitando-se ambos, com remanescente do terreno desapropriado; aleste, nos fundos, mede 5,84m de extensão e limita-se com imóvel que é oufoi deSchilling Kuss & Companhia Limitada; a norte mede 56,10m de extensão noalinhamento da Rua Cristóvão Colombo, onde forma esquina’, tudo como consta noprocesso administrativo nº 002.079200.11.7.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 demarço de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.228, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Altera o art. 1º do Decreto nº 17.264, de 8 de setembro de2011, retificando a descrição do imóvel declarado de utilidade pública, parafins de desapropriação, localizado na Rua Honório Silveira Dias, nº 1670,nesta Capital.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso desuas atribuições legais e com amparo nas disposições dos artigos 5º, alínea “i”,e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
 

    D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o art. 1º do Decreto nº17.264, de 8 de setembro de 2011, conforme segue: “Art. 1º Fica declaradodeutilidade pública, para fins de desapropriação, a ser efetivada pelo Municípiode Porto Alegre, por ser necessário para a execução de passagem de nível nocruzamento entre as Ruas Cristóvão Colombo e Dom Pedro II, o imóvel situado naRua Honório Silveira Dias, nº 1670, nesta Capital, assim descrito: ‘Fraçãoterreno, de forma irregular, atingido pelo alargamento viário da Rua CristóvãoColombo, para passagem de nível sob a Rua Dom Pedro II, parte de todo maior sobnº 1670, da Rua Honório Silveira Dias, com área de 317,55m², como consta naMatrícula nº 16.579, fl. 1, lv. 2, do Registro de Imóveis da 4ª Zona de PortoAlegre, localizado no quarteirão de número 18, no Bairro Higienópolis, comseguinte descrição: a oeste mede 4,51m de extensão no alinhamento da Rua HonórioSilveira Dias; a sul mede 55,63m de extensão e constitui-se de dois segmentos aseguir: o primeiro, partindo do segmento anterior, no sentido da direção leste,mede 28,75m de extensão, em linha curvo-convexa e o segundo, partindo dosegmento anterior, no sentido da mesma direção, em linha reta, mede 26,88mextensão, limitando-se ambos, com remanescente do terreno desapropriado; aleste, nos fundos, mede 5,84m de extensão e limita-se com imóvel que é oufoi deSchilling Kuss & Companhia Limitada; a norte mede 56,10m de extensão noalinhamento da Rua Cristóvão Colombo, onde forma esquina’, tudo como consta noprocesso administrativo nº 002.079200.11.7.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data desua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 demarço de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Roberto Bertoncini,
    Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.