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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.231, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos padrões2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2B,E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5A,E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias eFundação Municipais.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

Considerando a Lei nº 11.080, de 9 de junho de 2011, dispõe sobre o aumentodos vencimentos, das funções gratificadas, dos cargos em comissão, das vantagense da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969,retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipais de que trata a Lei nº3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, das vantagensremuneratórias baseadas em estímulo à produtividade e ao desempenho, dossalários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias ebenefícios de aposentadoria e pensão dos servidores do Poder Executivo Municipale equipara ao salário mínimo nacional os valores de vencimentos básicos depadrões de cargos de provimento efetivo e funções celetistas equivalentes;
 

considerando que o inciso II do artigo 1º, da Lei nº 11.080, de 2011, prevêum aumento de 1,15% (um vírgula quinze por cento), a partir de janeiro de2012,calculado sobre os valores no mês de abril de 2011;
 

considerando que o “caput” do artigo 5º, da Lei nº 11.080, de 2011, dispõeque os valores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B,E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3C, E 3D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 5 A e E 5 B, dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Municipais, ficam equiparados ao valor do salário mínimonacional, e que o parágrafo único do artigo 5º prevê que o disposto no “caput”terá aplicação sempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional;
 

considerando o previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº 7.655, de 23dezembro de 2011, dispondo sobre o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vintee doisreais) para o salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012;e
 

considerando o item 5 do Protocolo de Acordo Salarial Biênio 2011/2012,ficado acordado a equiparação ao salário mínimo nacional para as classes decargos cujos vencimentos básicos estejam inferiores a este,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam as valores dos vencimentos básicos dospadrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 22 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D,A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias e FundaçãoMunicipais, fixados em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a partir de1º de janeiro de 2012.
 

    Art. 2º Aplicam-se aos níveis salariais das funçõesceletistas, equivalentes aos padrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5, os valoresvencimentos básicos previstos no art. 1º deste Decreto, a partir de 1º dejaneiro de 2012.
 

    Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se àsAutarquias e Fundação Municipais, no que couber.
 

    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de março de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.231, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos padrões2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2B,E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5A,E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias eFundação Municipais.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

Considerando a Lei nº 11.080, de 9 de junho de 2011, dispõe sobre o aumentodos vencimentos, das funções gratificadas, dos cargos em comissão, das vantagense da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969,retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipais de que trata a Lei nº3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, das vantagensremuneratórias baseadas em estímulo à produtividade e ao desempenho, dossalários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias ebenefícios de aposentadoria e pensão dos servidores do Poder Executivo Municipale equipara ao salário mínimo nacional os valores de vencimentos básicos depadrões de cargos de provimento efetivo e funções celetistas equivalentes;
 

considerando que o inciso II do artigo 1º, da Lei nº 11.080, de 2011, prevêum aumento de 1,15% (um vírgula quinze por cento), a partir de janeiro de2012,calculado sobre os valores no mês de abril de 2011;
 

considerando que o “caput” do artigo 5º, da Lei nº 11.080, de 2011, dispõeque os valores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B,E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3C, E 3D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 5 A e E 5 B, dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Municipais, ficam equiparados ao valor do salário mínimonacional, e que o parágrafo único do artigo 5º prevê que o disposto no “caput”terá aplicação sempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional;
 

considerando o previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº 7.655, de 23dezembro de 2011, dispondo sobre o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vintee doisreais) para o salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012;e
 

considerando o item 5 do Protocolo de Acordo Salarial Biênio 2011/2012,ficado acordado a equiparação ao salário mínimo nacional para as classes decargos cujos vencimentos básicos estejam inferiores a este,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam as valores dos vencimentos básicos dospadrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 22 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D,A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias e FundaçãoMunicipais, fixados em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a partir de1º de janeiro de 2012.
 

    Art. 2º Aplicam-se aos níveis salariais das funçõesceletistas, equivalentes aos padrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5, os valoresvencimentos básicos previstos no art. 1º deste Decreto, a partir de 1º dejaneiro de 2012.
 

    Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se àsAutarquias e Fundação Municipais, no que couber.
 

    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de março de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.231, DE 12 DE MARÇO DE 2013.

Dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos padrões2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2B,E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5A,E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias eFundação Municipais.


    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

Considerando a Lei nº 11.080, de 9 de junho de 2011, dispõe sobre o aumentodos vencimentos, das funções gratificadas, dos cargos em comissão, das vantagense da parcela autônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969,retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipais de que trata a Lei nº3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, das vantagensremuneratórias baseadas em estímulo à produtividade e ao desempenho, dossalários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias ebenefícios de aposentadoria e pensão dos servidores do Poder Executivo Municipale equipara ao salário mínimo nacional os valores de vencimentos básicos depadrões de cargos de provimento efetivo e funções celetistas equivalentes;
 

considerando que o inciso II do artigo 1º, da Lei nº 11.080, de 2011, prevêum aumento de 1,15% (um vírgula quinze por cento), a partir de janeiro de2012,calculado sobre os valores no mês de abril de 2011;
 

considerando que o “caput” do artigo 5º, da Lei nº 11.080, de 2011, dispõeque os valores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B,E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3C, E 3D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 5 A e E 5 B, dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Municipais, ficam equiparados ao valor do salário mínimonacional, e que o parágrafo único do artigo 5º prevê que o disposto no “caput”terá aplicação sempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional;
 

considerando o previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº 7.655, de 23dezembro de 2011, dispondo sobre o valor de R$ 622,00 (seiscentos e vintee doisreais) para o salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeiro de 2012;e
 

considerando o item 5 do Protocolo de Acordo Salarial Biênio 2011/2012,ficado acordado a equiparação ao salário mínimo nacional para as classes decargos cujos vencimentos básicos estejam inferiores a este,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam as valores dos vencimentos básicos dospadrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 22 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D,A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias e FundaçãoMunicipais, fixados em R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) a partir de1º de janeiro de 2012.
 

    Art. 2º Aplicam-se aos níveis salariais das funçõesceletistas, equivalentes aos padrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5, os valoresvencimentos básicos previstos no art. 1º deste Decreto, a partir de 1º dejaneiro de 2012.
 

    Art. 3º As disposições deste Decreto aplicam-se àsAutarquias e Fundação Municipais, no que couber.
 

    Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2012.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de março de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.