| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.236, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
| Inclui art. 2º-A e dispõe sobre os prazos dos arts. 3º, §1º, e 21 do Decreto nº 18.083, de 21 de novembro de 2012, que dispõe sobreos procedimentos para supressão ou podas de espécimes vegetais em áreasprivadas. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica incluído o art. 2º-A ao Decreto nº 18.083, de21 de novembro de 2012, conforme segue:
“Art. 2º-A Os casos de poda ou supressão, previstos nopresente Decreto, não se aplicam às árvores e arbustos que estejam situados emÁrea de Preservação Permanente, conforme disposto na Lei Federal nº 12.651, de25 de maio de 2012 (Novo Código Florestal Federal).”
Art. 2º Ficam os prazos referidos no § 1º do art. 3º e noart. 21, ambos do Decreto nº 18.083, de 2012, prorrogados por 60 (sessenta)dias, a contar da data da publicação deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Luiz Fernando Záchia,
Secretário Municipal do Meio Ambiente.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.