| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.237, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
| Altera o § 1º do art. 1º do Decreto nº 9.422, de 21 de abrilde 1989, que regulamenta a Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica alterado o § 1º do art. 1º do Decreto nº9.422, de 21 de abril de 1989, conforme segue:
“Art. 1º................................................................................
§ 1º No caso das transmissões enquadradas na al. ‘c’ doinc. I do art. 8º da Lei Complementar nº 197, de 21 de março de 1989, ointeressado poderá, alternativamente, substituir os documentos referidos nas als.‘a’ e ‘b’ do inc. VIII deste artigo, por declaração firmada pela Caixa EconômicaFederal, Banco do Brasil ou pelo Departamento Municipal de Habitação (Demhab),de que o empreendimento integra programa governamental de habitação destinado àprimeira aquisição de imóvel residencial por família de baixa renda.” (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 13 de março de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.