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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.246, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Municípiode Porto Alegre.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais e em conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 dejaneiro de 1996 e dos Decretos n. 14.459, de 30 de janeiro de 2004, e 18.150, de3 de janeiro de 2013;
 

    Considerando os cálculos de custo do serviço,consubstanciados no processo administrativo nº 001.012920.13.4;
 

    considerando a aprovação pelo Conselho Municipal deTransportes Urbanos (COMTU),
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços detransporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre fixado em R$ 3,05(três reais e cinco centavos).
 

    Parágrafo único. O valor do passe escolar fica fixado emR$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos).
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zerohora) do dia 25 de Março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Vanderlei Luis Cappellari,
    Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.246, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Municípiode Porto Alegre.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais e em conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 dejaneiro de 1996 e dos Decretos n. 14.459, de 30 de janeiro de 2004, e 18.150, de3 de janeiro de 2013;
 

    Considerando os cálculos de custo do serviço,consubstanciados no processo administrativo nº 001.012920.13.4;
 

    considerando a aprovação pelo Conselho Municipal deTransportes Urbanos (COMTU),
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços detransporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre fixado em R$ 3,05(três reais e cinco centavos).
 

    Parágrafo único. O valor do passe escolar fica fixado emR$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos).
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zerohora) do dia 25 de Março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Vanderlei Luis Cappellari,
    Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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DECRETO Nº 18.246, DE 21 DE MARÇO DE 2013.

Fixa tarifa para o transporte coletivo urbano do Municípiode Porto Alegre.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais e em conformidade com os termos da Lei nº 7.958, de 8 dejaneiro de 1996 e dos Decretos n. 14.459, de 30 de janeiro de 2004, e 18.150, de3 de janeiro de 2013;
 

    Considerando os cálculos de custo do serviço,consubstanciados no processo administrativo nº 001.012920.13.4;
 

    considerando a aprovação pelo Conselho Municipal deTransportes Urbanos (COMTU),
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica o valor da Tarifa Única dos serviços detransporte coletivo por ônibus do Município de Porto Alegre fixado em R$ 3,05(três reais e cinco centavos).
 

    Parágrafo único. O valor do passe escolar fica fixado emR$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos).
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0h (zerohora) do dia 25 de Março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Vanderlei Luis Cappellari,
    Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.