| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.247, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
| Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação doMunicípio de Porto Alegre. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais;
Considerando a majoração da tarifa do sistema convencionalde ônibus;
considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valorestarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houveralterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos;
considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de9 de outubro de 2003,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporteseletivo por lotação do Município de Porto Alegre fixado em R$ 4,50 (quatroreais e cinquenta centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0 h (zerohora) do dia 25 de março de 2013.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Vanderlei Luis Cappellari,
Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.