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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.247, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
 

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação doMunicípio de Porto Alegre.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais;
 

    Considerando a majoração da tarifa do sistema convencionalde ônibus;
 

    considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valorestarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houveralterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos;
 

    considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de9 de outubro de 2003,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporteseletivo por lotação do Município de Porto Alegre fixado em R$ 4,50 (quatroreais e cinquenta centavos).
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0 h (zerohora) do dia 25 de março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Vanderlei Luis Cappellari,
    Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.247, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
 

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação doMunicípio de Porto Alegre.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais;
 

    Considerando a majoração da tarifa do sistema convencionalde ônibus;
 

    considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valorestarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houveralterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos;
 

    considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de9 de outubro de 2003,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporteseletivo por lotação do Município de Porto Alegre fixado em R$ 4,50 (quatroreais e cinquenta centavos).
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0 h (zerohora) do dia 25 de março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Vanderlei Luis Cappellari,
    Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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DECRETO Nº 18.247, DE 21 DE MARÇO DE 2013.
 

Fixa a tarifa do transporte seletivo por lotação doMunicípio de Porto Alegre.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais;
 

    Considerando a majoração da tarifa do sistema convencionalde ônibus;
 

    considerando o parágrafo único do artigo 17 da Lei nº8.133, de 12 de janeiro de 1998, que estabelece que a revisão dos valorestarifários do sistema operado pelas lotações será procedida sempre que houveralterações da tarifa do sistema convencional de transportes coletivos;
 

    considerando o inciso II do artigo 3º da Lei nº 9.229, de9 de outubro de 2003,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica o valor da tarifa do serviço de transporteseletivo por lotação do Município de Porto Alegre fixado em R$ 4,50 (quatroreais e cinquenta centavos).
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor a partir da 0 h (zerohora) do dia 25 de março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de março de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Vanderlei Luis Cappellari,
    Secretário Municipal dos Transportes.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.