brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.250, DE 1º DE ABRIL DE 2013.

Altera os incs. I, II, IV e IX do art. 2º; o “caput” dosarts. 3º e 4º; e inclui art. 5º no Decreto nº 16.966, de 17 de fevereiro de2011.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam alterados os incs. I, II, IV e IX do art. 2ºdo Decreto nº 16.966, de 17 de fevereiro de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
 

    I – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico eOrçamento (SMPEO);
 

    II – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb);
...........................................................................................
 

    IV – Gabinete do Vice Prefeito (GVP);
...........................................................................................
 

    IX – Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL).” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 16.966, de2011, conforme segue:
 

    “Art. 3º Todas as Secretarias, Autarquias, Fundações eEmpresas Públicas Municipais deverão fornecer as informações, seguindo oprocesso estabelecido pelo Comitê Gestor.” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 16.966, de2011, conforme segue:
 

    “Art. 4º Será formado um Grupo de Trabalho (GT) pelosservidores designados pelos órgãos a que se refere o ‘caput’ do art. 3º, pormeio de publicação de Portaria do Prefeito Municipal.” (NR)
 

    Art. 4º Fica incluído o art. 5º no Decreto nº 16.966, de2011, conforme segue:
 

    “Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.”
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de abril de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cézar Busatto,
    Secretário Municipal de Governança Local.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.250, DE 1º DE ABRIL DE 2013.

Altera os incs. I, II, IV e IX do art. 2º; o “caput” dosarts. 3º e 4º; e inclui art. 5º no Decreto nº 16.966, de 17 de fevereiro de2011.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam alterados os incs. I, II, IV e IX do art. 2ºdo Decreto nº 16.966, de 17 de fevereiro de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
 

    I – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico eOrçamento (SMPEO);
 

    II – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb);
...........................................................................................
 

    IV – Gabinete do Vice Prefeito (GVP);
...........................................................................................
 

    IX – Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL).” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 16.966, de2011, conforme segue:
 

    “Art. 3º Todas as Secretarias, Autarquias, Fundações eEmpresas Públicas Municipais deverão fornecer as informações, seguindo oprocesso estabelecido pelo Comitê Gestor.” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 16.966, de2011, conforme segue:
 

    “Art. 4º Será formado um Grupo de Trabalho (GT) pelosservidores designados pelos órgãos a que se refere o ‘caput’ do art. 3º, pormeio de publicação de Portaria do Prefeito Municipal.” (NR)
 

    Art. 4º Fica incluído o art. 5º no Decreto nº 16.966, de2011, conforme segue:
 

    “Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.”
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de abril de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cézar Busatto,
    Secretário Municipal de Governança Local.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

brasao.gif (2807 bytes)

 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.250, DE 1º DE ABRIL DE 2013.

Altera os incs. I, II, IV e IX do art. 2º; o “caput” dosarts. 3º e 4º; e inclui art. 5º no Decreto nº 16.966, de 17 de fevereiro de2011.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam alterados os incs. I, II, IV e IX do art. 2ºdo Decreto nº 16.966, de 17 de fevereiro de 2011, conforme segue:
 

    “Art. 2º...............................................................................
 

    I – Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico eOrçamento (SMPEO);
 

    II – Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb);
...........................................................................................
 

    IV – Gabinete do Vice Prefeito (GVP);
...........................................................................................
 

    IX – Secretaria Municipal de Governança Local (SMGL).” (NR)
 

    Art. 2º Fica alterado o art. 3º do Decreto nº 16.966, de2011, conforme segue:
 

    “Art. 3º Todas as Secretarias, Autarquias, Fundações eEmpresas Públicas Municipais deverão fornecer as informações, seguindo oprocesso estabelecido pelo Comitê Gestor.” (NR)
 

    Art. 3º Fica alterado o art. 4º do Decreto nº 16.966, de2011, conforme segue:
 

    “Art. 4º Será formado um Grupo de Trabalho (GT) pelosservidores designados pelos órgãos a que se refere o ‘caput’ do art. 3º, pormeio de publicação de Portaria do Prefeito Municipal.” (NR)
 

    Art. 4º Fica incluído o art. 5º no Decreto nº 16.966, de2011, conforme segue:
 

    “Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.”
 

    Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 1º de abril de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Cézar Busatto,
    Secretário Municipal de Governança Local.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.