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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.253, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentose salários dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E1C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, EB, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Pública de Direito Público Municipais e revoga o inc.II do Decreto nº 17.804, de 22 de maio de 2012 e o Decreto nº 18.231, de 12de março de 2013.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuiçãoque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

    Considerando o Decreto nº 17.805, de 22 de maio de 2012,que dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B,2 C, 2D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D,E 3 A,E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, prevendovalores equiparados ao salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeirode2012, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.080, de9 dejunho de 2011, o qual prevê que o disposto no “caput” terá aplicação sempre quehouver alteração no valor do salário mínimo nacional;
 

    considerando o previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº7.655, de 23 de dezembro de 2011, dispondo sobre o valor de R$ 622,00(seiscentos e vinte e dois reais) para o salário mínimo nacional, a partirde janeiro de 2012;
 

    considerando o item 5 do Protocolo de Acordo SalarialBiênio 2011/2012, tendo ficado acordado a equiparação ao salário mínimo nacionalpara as classes de cargos cujos vencimentos básicos estejam inferiores a este;
 

    considerando o Decreto nº 17.804, de 22 de maio de 2012,que dispõe o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dosservidores públicos municipais para a data-base de 2012, no percentual de5,11%(cinco vírgula onze por cento), a contar de 1º de maio de 2012, não contempla ospadrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 22 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D,A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias e FundaçãoPública de Direito Público Municipais, e os níveis salariais das funçõesceletistas, equivalentes ao padrões 2 e 3, e se houver, 4 e 5;
 

    considerando deliberação do Comitê Gestor de 2ª Instânciaconstante no Processo Administrativo nº 001.054643.11.2, para pagamento doreajuste de 5,11% (cinco vírgula onze por cento) aos padrões 2 e 3, relativosaos meses de janeiro e fevereiro de 2013 em folha suplementar até o dia 15março de 2013, bem como o pagamento das competências dos meses de maio adezembro de 2012 em 4 (quatro) parcelas consecutivas, com início em marçode2013; e
 

    considerando a Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005alterada pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que autoriza ao ExecutivoMunicipal o reajuste anual na data-base, em maio de cada ano, consideradasperdas inflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos e saláriosdos cargos e funções celetistas e de demais vantagens remuneratórias concedidasaos servidores públicos municipais, mediante decreto,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica reajustado em 5,11% (cinco vírgula onzecento) os valores básicos dos vencimentos e salários dos padrões 2 A, 2 B,2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C,doscargos que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Pública de Direito PúblicoMunicipais, a contar de 1º de maio de 2012.
 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
 

    Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto é extensivoaos níveis salariais das funções celetistas, equivalentes aos padrões 2 e3, ese houver 4 e 5.
 

    Art. 3º Ficam reajustados em 5,11% (cinco vírgula onze porcento) os valores básicos das referências E e F criadas pela Lei nº 11.253, de 4de abril de 2012, relativamente ao padrão 2 dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Pública de Direito Público, a contar de 1º de janeiro de2013.
 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
 

    Art. 4º Os benefícios de aposentadoria e pensão pormorte,com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com oart. 1º e 3º deste Decreto.
 

    Art. 5º As disposições deste Decreto aplicam-se àsAutarquias e Fundação Municipais.
 

    Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    Art. 8º Ficam revogados:
 

    I – o inc. II do art. 2º do Decreto nº 17.804, de 22maio de 2012; e
 

    II – o Decreto nº 18.231, de 12 de março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

 

tabela de vencimentos I 2013

 

tabela de vencimentos II 2013

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.253, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentose salários dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E1C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, EB, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Pública de Direito Público Municipais e revoga o inc.II do Decreto nº 17.804, de 22 de maio de 2012 e o Decreto nº 18.231, de 12de março de 2013.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuiçãoque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

    Considerando o Decreto nº 17.805, de 22 de maio de 2012,que dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B,2 C, 2D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D,E 3 A,E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, prevendovalores equiparados ao salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeirode2012, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.080, de9 dejunho de 2011, o qual prevê que o disposto no “caput” terá aplicação sempre quehouver alteração no valor do salário mínimo nacional;
 

    considerando o previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº7.655, de 23 de dezembro de 2011, dispondo sobre o valor de R$ 622,00(seiscentos e vinte e dois reais) para o salário mínimo nacional, a partirde janeiro de 2012;
 

    considerando o item 5 do Protocolo de Acordo SalarialBiênio 2011/2012, tendo ficado acordado a equiparação ao salário mínimo nacionalpara as classes de cargos cujos vencimentos básicos estejam inferiores a este;
 

    considerando o Decreto nº 17.804, de 22 de maio de 2012,que dispõe o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dosservidores públicos municipais para a data-base de 2012, no percentual de5,11%(cinco vírgula onze por cento), a contar de 1º de maio de 2012, não contempla ospadrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 22 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D,A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias e FundaçãoPública de Direito Público Municipais, e os níveis salariais das funçõesceletistas, equivalentes ao padrões 2 e 3, e se houver, 4 e 5;
 

    considerando deliberação do Comitê Gestor de 2ª Instânciaconstante no Processo Administrativo nº 001.054643.11.2, para pagamento doreajuste de 5,11% (cinco vírgula onze por cento) aos padrões 2 e 3, relativosaos meses de janeiro e fevereiro de 2013 em folha suplementar até o dia 15março de 2013, bem como o pagamento das competências dos meses de maio adezembro de 2012 em 4 (quatro) parcelas consecutivas, com início em marçode2013; e
 

    considerando a Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005alterada pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que autoriza ao ExecutivoMunicipal o reajuste anual na data-base, em maio de cada ano, consideradasperdas inflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos e saláriosdos cargos e funções celetistas e de demais vantagens remuneratórias concedidasaos servidores públicos municipais, mediante decreto,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica reajustado em 5,11% (cinco vírgula onzecento) os valores básicos dos vencimentos e salários dos padrões 2 A, 2 B,2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C,doscargos que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Pública de Direito PúblicoMunicipais, a contar de 1º de maio de 2012.
 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
 

    Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto é extensivoaos níveis salariais das funções celetistas, equivalentes aos padrões 2 e3, ese houver 4 e 5.
 

    Art. 3º Ficam reajustados em 5,11% (cinco vírgula onze porcento) os valores básicos das referências E e F criadas pela Lei nº 11.253, de 4de abril de 2012, relativamente ao padrão 2 dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Pública de Direito Público, a contar de 1º de janeiro de2013.
 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
 

    Art. 4º Os benefícios de aposentadoria e pensão pormorte,com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com oart. 1º e 3º deste Decreto.
 

    Art. 5º As disposições deste Decreto aplicam-se àsAutarquias e Fundação Municipais.
 

    Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    Art. 8º Ficam revogados:
 

    I – o inc. II do art. 2º do Decreto nº 17.804, de 22maio de 2012; e
 

    II – o Decreto nº 18.231, de 12 de março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

 

tabela de vencimentos I 2013

 

tabela de vencimentos II 2013

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.253, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentose salários dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E1C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, EB, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Pública de Direito Público Municipais e revoga o inc.II do Decreto nº 17.804, de 22 de maio de 2012 e o Decreto nº 18.231, de 12de março de 2013.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuiçãoque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

    Considerando o Decreto nº 17.805, de 22 de maio de 2012,que dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B,2 C, 2D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D,E 3 A,E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, prevendovalores equiparados ao salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeirode2012, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.080, de9 dejunho de 2011, o qual prevê que o disposto no “caput” terá aplicação sempre quehouver alteração no valor do salário mínimo nacional;
 

    considerando o previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº7.655, de 23 de dezembro de 2011, dispondo sobre o valor de R$ 622,00(seiscentos e vinte e dois reais) para o salário mínimo nacional, a partirde janeiro de 2012;
 

    considerando o item 5 do Protocolo de Acordo SalarialBiênio 2011/2012, tendo ficado acordado a equiparação ao salário mínimo nacionalpara as classes de cargos cujos vencimentos básicos estejam inferiores a este;
 

    considerando o Decreto nº 17.804, de 22 de maio de 2012,que dispõe o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dosservidores públicos municipais para a data-base de 2012, no percentual de5,11%(cinco vírgula onze por cento), a contar de 1º de maio de 2012, não contempla ospadrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 22 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D,A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias e FundaçãoPública de Direito Público Municipais, e os níveis salariais das funçõesceletistas, equivalentes ao padrões 2 e 3, e se houver, 4 e 5;
 

    considerando deliberação do Comitê Gestor de 2ª Instânciaconstante no Processo Administrativo nº 001.054643.11.2, para pagamento doreajuste de 5,11% (cinco vírgula onze por cento) aos padrões 2 e 3, relativosaos meses de janeiro e fevereiro de 2013 em folha suplementar até o dia 15março de 2013, bem como o pagamento das competências dos meses de maio adezembro de 2012 em 4 (quatro) parcelas consecutivas, com início em marçode2013; e
 

    considerando a Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005alterada pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que autoriza ao ExecutivoMunicipal o reajuste anual na data-base, em maio de cada ano, consideradasperdas inflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos e saláriosdos cargos e funções celetistas e de demais vantagens remuneratórias concedidasaos servidores públicos municipais, mediante decreto,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica reajustado em 5,11% (cinco vírgula onzecento) os valores básicos dos vencimentos e salários dos padrões 2 A, 2 B,2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C,doscargos que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Pública de Direito PúblicoMunicipais, a contar de 1º de maio de 2012.
 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
 

    Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto é extensivoaos níveis salariais das funções celetistas, equivalentes aos padrões 2 e3, ese houver 4 e 5.
 

    Art. 3º Ficam reajustados em 5,11% (cinco vírgula onze porcento) os valores básicos das referências E e F criadas pela Lei nº 11.253, de 4de abril de 2012, relativamente ao padrão 2 dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Pública de Direito Público, a contar de 1º de janeiro de2013.
 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
 

    Art. 4º Os benefícios de aposentadoria e pensão pormorte,com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com oart. 1º e 3º deste Decreto.
 

    Art. 5º As disposições deste Decreto aplicam-se àsAutarquias e Fundação Municipais.
 

    Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    Art. 8º Ficam revogados:
 

    I – o inc. II do art. 2º do Decreto nº 17.804, de 22maio de 2012; e
 

    II – o Decreto nº 18.231, de 12 de março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

 

tabela de vencimentos I 2013

 

tabela de vencimentos II 2013

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.253, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentose salários dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E1C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, EB, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Pública de Direito Público Municipais e revoga o inc.II do Decreto nº 17.804, de 22 de maio de 2012 e o Decreto nº 18.231, de 12de março de 2013.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuiçãoque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

    Considerando o Decreto nº 17.805, de 22 de maio de 2012,que dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B,2 C, 2D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D,E 3 A,E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, prevendovalores equiparados ao salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeirode2012, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.080, de9 dejunho de 2011, o qual prevê que o disposto no “caput” terá aplicação sempre quehouver alteração no valor do salário mínimo nacional;
 

    considerando o previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº7.655, de 23 de dezembro de 2011, dispondo sobre o valor de R$ 622,00(seiscentos e vinte e dois reais) para o salário mínimo nacional, a partirde janeiro de 2012;
 

    considerando o item 5 do Protocolo de Acordo SalarialBiênio 2011/2012, tendo ficado acordado a equiparação ao salário mínimo nacionalpara as classes de cargos cujos vencimentos básicos estejam inferiores a este;
 

    considerando o Decreto nº 17.804, de 22 de maio de 2012,que dispõe o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dosservidores públicos municipais para a data-base de 2012, no percentual de5,11%(cinco vírgula onze por cento), a contar de 1º de maio de 2012, não contempla ospadrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 22 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D,A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias e FundaçãoPública de Direito Público Municipais, e os níveis salariais das funçõesceletistas, equivalentes ao padrões 2 e 3, e se houver, 4 e 5;
 

    considerando deliberação do Comitê Gestor de 2ª Instânciaconstante no Processo Administrativo nº 001.054643.11.2, para pagamento doreajuste de 5,11% (cinco vírgula onze por cento) aos padrões 2 e 3, relativosaos meses de janeiro e fevereiro de 2013 em folha suplementar até o dia 15março de 2013, bem como o pagamento das competências dos meses de maio adezembro de 2012 em 4 (quatro) parcelas consecutivas, com início em marçode2013; e
 

    considerando a Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005alterada pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que autoriza ao ExecutivoMunicipal o reajuste anual na data-base, em maio de cada ano, consideradasperdas inflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos e saláriosdos cargos e funções celetistas e de demais vantagens remuneratórias concedidasaos servidores públicos municipais, mediante decreto,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica reajustado em 5,11% (cinco vírgula onzecento) os valores básicos dos vencimentos e salários dos padrões 2 A, 2 B,2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C,doscargos que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Pública de Direito PúblicoMunicipais, a contar de 1º de maio de 2012.
 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
 

    Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto é extensivoaos níveis salariais das funções celetistas, equivalentes aos padrões 2 e3, ese houver 4 e 5.
 

    Art. 3º Ficam reajustados em 5,11% (cinco vírgula onze porcento) os valores básicos das referências E e F criadas pela Lei nº 11.253, de 4de abril de 2012, relativamente ao padrão 2 dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Pública de Direito Público, a contar de 1º de janeiro de2013.
 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
 

    Art. 4º Os benefícios de aposentadoria e pensão pormorte,com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com oart. 1º e 3º deste Decreto.
 

    Art. 5º As disposições deste Decreto aplicam-se àsAutarquias e Fundação Municipais.
 

    Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    Art. 8º Ficam revogados:
 

    I – o inc. II do art. 2º do Decreto nº 17.804, de 22maio de 2012; e
 

    II – o Decreto nº 18.231, de 12 de março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

 

tabela de vencimentos I 2013

 

tabela de vencimentos II 2013

 

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.253, DE 2 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre o reajuste dos valores básicos dos vencimentose salários dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E1C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, EB, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Pública de Direito Público Municipais e revoga o inc.II do Decreto nº 17.804, de 22 de maio de 2012 e o Decreto nº 18.231, de 12de março de 2013.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso da atribuiçãoque lhe confere o inciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
 

    Considerando o Decreto nº 17.805, de 22 de maio de 2012,que dispõe sobre os valores dos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B,2 C, 2D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D,E 3 A,E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C, prevendovalores equiparados ao salário mínimo nacional, a partir de 1º de janeirode2012, em cumprimento ao parágrafo único do artigo 5º da Lei nº 11.080, de9 dejunho de 2011, o qual prevê que o disposto no “caput” terá aplicação sempre quehouver alteração no valor do salário mínimo nacional;
 

    considerando o previsto no artigo 1º do Decreto Federal nº7.655, de 23 de dezembro de 2011, dispondo sobre o valor de R$ 622,00(seiscentos e vinte e dois reais) para o salário mínimo nacional, a partirde janeiro de 2012;
 

    considerando o item 5 do Protocolo de Acordo SalarialBiênio 2011/2012, tendo ficado acordado a equiparação ao salário mínimo nacionalpara as classes de cargos cujos vencimentos básicos estejam inferiores a este;
 

    considerando o Decreto nº 17.804, de 22 de maio de 2012,que dispõe o reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dosservidores públicos municipais para a data-base de 2012, no percentual de5,11%(cinco vírgula onze por cento), a contar de 1º de maio de 2012, não contempla ospadrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 22 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D,A, E 5 B e E 5 C, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada, e se houver, das Autarquias e FundaçãoPública de Direito Público Municipais, e os níveis salariais das funçõesceletistas, equivalentes ao padrões 2 e 3, e se houver, 4 e 5;
 

    considerando deliberação do Comitê Gestor de 2ª Instânciaconstante no Processo Administrativo nº 001.054643.11.2, para pagamento doreajuste de 5,11% (cinco vírgula onze por cento) aos padrões 2 e 3, relativosaos meses de janeiro e fevereiro de 2013 em folha suplementar até o dia 15março de 2013, bem como o pagamento das competências dos meses de maio adezembro de 2012 em 4 (quatro) parcelas consecutivas, com início em marçode2013; e
 

    considerando a Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005alterada pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que autoriza ao ExecutivoMunicipal o reajuste anual na data-base, em maio de cada ano, consideradasperdas inflacionárias do período, dos valores básicos dos vencimentos e saláriosdos cargos e funções celetistas e de demais vantagens remuneratórias concedidasaos servidores públicos municipais, mediante decreto,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica reajustado em 5,11% (cinco vírgula onzecento) os valores básicos dos vencimentos e salários dos padrões 2 A, 2 B,2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 1 A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B e E 5 C,doscargos que integram o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da AdministraçãoCentralizada, e se houver, das Autarquias e Fundação Pública de Direito PúblicoMunicipais, a contar de 1º de maio de 2012.
 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
 

    Art. 2º O disposto no art. 1º deste Decreto é extensivoaos níveis salariais das funções celetistas, equivalentes aos padrões 2 e3, ese houver 4 e 5.
 

    Art. 3º Ficam reajustados em 5,11% (cinco vírgula onze porcento) os valores básicos das referências E e F criadas pela Lei nº 11.253, de 4de abril de 2012, relativamente ao padrão 2 dos cargos que integram o Quadro deCargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada, e se houver, dasAutarquias e Fundação Pública de Direito Público, a contar de 1º de janeiro de2013.
 

    Parágrafo único. Para efeito do disposto neste artigo, asunidades de centavos serão arredondadas para a centena imediatamente superior.
 

    Art. 4º Os benefícios de aposentadoria e pensão pormorte,com direito a paridade constitucional, serão reajustados em conformidade com oart. 1º e 3º deste Decreto.
 

    Art. 5º As disposições deste Decreto aplicam-se àsAutarquias e Fundação Municipais.
 

    Art. 6º As despesas decorrentes da aplicação deste Decretocorrerão à conta das dotações orçamentárias próprias.
 

    Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    Art. 8º Ficam revogados:
 

    I – o inc. II do art. 2º do Decreto nº 17.804, de 22maio de 2012; e
 

    II – o Decreto nº 18.231, de 12 de março de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 2 de abril de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

 

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