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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 18.255, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

Altera o item 9 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeirode1986.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio, e em conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309,de dezembro de 1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o item 9 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:
 

    “9 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
...........................................................................................................
 

    – Coordenador, da Coordenação da Descentralização daCultura – Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciaturaplena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 18.255, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

Altera o item 9 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeirode1986.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio, e em conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309,de dezembro de 1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o item 9 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:
 

    “9 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
...........................................................................................................
 

    – Coordenador, da Coordenação da Descentralização daCultura – Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciaturaplena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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DECRETO Nº 18.255, DE 3 DE ABRIL DE 2013.

Altera o item 9 do inc. II do Anexo ao Decreto nº 8.713, de 31 de janeirode1986.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio, e em conformidade com o disposto no artigo 21, da Lei nº 6.309,de dezembro de 1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterado o item 9 do inc. II do Anexo aoDecreto nº 8.713, de 31 de janeiro de 1986, conforme segue:
 

    “9 – SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA
...........................................................................................................
 

    – Coordenador, da Coordenação da Descentralização daCultura – Curso superior de graduação a nível de bacharelado ou licenciaturaplena, ou experiência e notório saber no campo da Cultura.” (NR)
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2013.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.