| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.256, DE 3 DE ABRIL DE 2013.
| Revoga o Decreto nº 17.099, de 3 de junho de 2011, dispondosobre o prazo de validade do Concurso Público nº 462 – Assessor paraAssuntos Jurídicos. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
Considerando os acórdãos das apelações cíveis n.70047797360 e 7004784117, que determinam a prorrogação da validade do ConcursoPúblico nº 462, de 2 (dois) anos a contar de 3 de junho de 2011;
considerando que os recursos especial e extraordináriointerpostos em face dos referidos acórdãos de apelação não atribuem efeitosuspensivo às decisões recorridas; e considerando a necessidade de imediatocumprimento ao disposto nos acórdãos de apelação referidos,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica prorrogado por 2 (dois) anos o prazo devalidade do Concurso Público nº 462 – Assessor para Assuntos Jurídicos, acontarde 3 de junho de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 17.099, de 3 de junhode 2011.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 3 de abril de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.