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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 18.258, DE 5 DE ABRIL DE 2013.

Regulamenta o inc. II do art. 10 da Lei Complementar nº701, de 18 de julho de 2012; e altera os incs. I, VI e XIX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica doMunicípio e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterada a denominação daAssessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais (ASSEALI), unidadede trabalho de assessoramento subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral,Procuradoria-Geral do Município (PGM) que passa a se chamar Assessoria paraAssuntos Especiais e Institucionais (ASSEAEI), nos termos do art. 10, II,da LeiComplementar nº 701, de 18 de julho de 2012.
 

    Art. 2º Compete à ASSEAEI:
 

    I – assessorar o Procurador-Geral nosassuntos afetos ao respectivo gabinete;
 

    II – elaborar ou prestar informações emconstitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos,arequerimento da autoridade competente;
 

    III – assistir no controle da legalidade dosatos do Poder Executivo;
 

    IV – assessorar o Gabinete do Prefeito(GP) edo Vice-- Prefeito (GVP) em questões referentes ao processo legislativo;
 

    V – examinar minutas de decreto e projetos delei de iniciativa do Poder Executivo para encaminhamento à Câmara Municipal dePorto Alegre (CMPA);
 

    VI – analisar projetos de lei do PoderLegislativo, manifestando- se tecnicamente pela sanção ou veto do Prefeito; e
 

    VII – atender às Requisições de InformaçãoComunitária (RICs) oriundas do Ministério Público Estadual, Federal e doTrabalho, inclusive com participação nas audiências designadas.
 

    Art. 3º Fica alterada a subordinação dosseguintes postos de confiança para a estrutura da PGM, a serem lotados naASSEAEI:
 

    I – Um Gestor B – CC (1.1.2.7) da AssessoriaJurídica da Secretaria Municipal de Gestão;
 

    II – Um Assessor Técnico – CC (2.1.2.7)GVP, do GP; e
 

    III – Um Gerente I (1.1.1.5) do GVP, do 

    Art. 4º Fica alterada a denominação básica ouclassificação de postos de confiança, integrantes da letra “c” do Anexo Ida Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados na ASSEAEI da PGM, conforme segue:
 

DePara
QtDenominação BásicaCódigoQtDenominação BásicaCódigo
01Gestor B- -CC1.1.2.701Assessor Técnico2.1.2.7
01Gerente I1.1.1.501Assistente2.1.1.5

 

    Art. 5º Ficam alterados os incs. I, VIe XIXdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
 

“I – GABINETE DO PREFEITO
... Prefeito Municipal
... Vice-Prefeito Municipal
..........................................................................................................
. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO
. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico - CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Gestor B (2) 1.1.1.7
. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Gestor D1.1.1.5
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Gerente B (2) 1.1.1.2
. . . . . .ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIAL – OI
..........................................................................................................
VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
..........................................................................................................
. . .ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS E INSTITUCIONAIS
. . . . . .Assessor Técnico (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
..........................................................................................................
XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
. . .Secretário Municipal
..........................................................................................................
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3”
(NR)
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadatade sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
 

    I – 1º de março de 2013, no que se refere aosincs. I e II do art. 3º; e
 

    II – 4 de abril de 2013, no que se refere aoinc. III do art. 3º.
 

    Art. 7º Ficam revogados os incs. VI, VII,VIII e IX do art. 6º do Decreto nº 16.085, de 6 de outubro de 2008.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5abril de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
 

    João Batista Linck Figueira,
    Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 18.258, DE 5 DE ABRIL DE 2013.

Regulamenta o inc. II do art. 10 da Lei Complementar nº701, de 18 de julho de 2012; e altera os incs. I, VI e XIX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica doMunicípio e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterada a denominação daAssessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais (ASSEALI), unidadede trabalho de assessoramento subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral,Procuradoria-Geral do Município (PGM) que passa a se chamar Assessoria paraAssuntos Especiais e Institucionais (ASSEAEI), nos termos do art. 10, II,da LeiComplementar nº 701, de 18 de julho de 2012.
 

    Art. 2º Compete à ASSEAEI:
 

    I – assessorar o Procurador-Geral nosassuntos afetos ao respectivo gabinete;
 

    II – elaborar ou prestar informações emconstitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos,arequerimento da autoridade competente;
 

    III – assistir no controle da legalidade dosatos do Poder Executivo;
 

    IV – assessorar o Gabinete do Prefeito(GP) edo Vice-- Prefeito (GVP) em questões referentes ao processo legislativo;
 

    V – examinar minutas de decreto e projetos delei de iniciativa do Poder Executivo para encaminhamento à Câmara Municipal dePorto Alegre (CMPA);
 

    VI – analisar projetos de lei do PoderLegislativo, manifestando- se tecnicamente pela sanção ou veto do Prefeito; e
 

    VII – atender às Requisições de InformaçãoComunitária (RICs) oriundas do Ministério Público Estadual, Federal e doTrabalho, inclusive com participação nas audiências designadas.
 

    Art. 3º Fica alterada a subordinação dosseguintes postos de confiança para a estrutura da PGM, a serem lotados naASSEAEI:
 

    I – Um Gestor B – CC (1.1.2.7) da AssessoriaJurídica da Secretaria Municipal de Gestão;
 

    II – Um Assessor Técnico – CC (2.1.2.7)GVP, do GP; e
 

    III – Um Gerente I (1.1.1.5) do GVP, do 

    Art. 4º Fica alterada a denominação básica ouclassificação de postos de confiança, integrantes da letra “c” do Anexo Ida Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados na ASSEAEI da PGM, conforme segue:
 

DePara
QtDenominação BásicaCódigoQtDenominação BásicaCódigo
01Gestor B- -CC1.1.2.701Assessor Técnico2.1.2.7
01Gerente I1.1.1.501Assistente2.1.1.5

 

    Art. 5º Ficam alterados os incs. I, VIe XIXdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
 

“I – GABINETE DO PREFEITO
... Prefeito Municipal
... Vice-Prefeito Municipal
..........................................................................................................
. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO
. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico - CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Gestor B (2) 1.1.1.7
. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Gestor D1.1.1.5
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Gerente B (2) 1.1.1.2
. . . . . .ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIAL – OI
..........................................................................................................
VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
..........................................................................................................
. . .ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS E INSTITUCIONAIS
. . . . . .Assessor Técnico (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
..........................................................................................................
XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
. . .Secretário Municipal
..........................................................................................................
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3”
(NR)
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadatade sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
 

    I – 1º de março de 2013, no que se refere aosincs. I e II do art. 3º; e
 

    II – 4 de abril de 2013, no que se refere aoinc. III do art. 3º.
 

    Art. 7º Ficam revogados os incs. VI, VII,VIII e IX do art. 6º do Decreto nº 16.085, de 6 de outubro de 2008.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5abril de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
 

    João Batista Linck Figueira,
    Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

REPUBLICAÇÃO
DECRETO Nº 18.258, DE 5 DE ABRIL DE 2013.

Regulamenta o inc. II do art. 10 da Lei Complementar nº701, de 18 de julho de 2012; e altera os incs. I, VI e XIX do art. 2º doDecreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica doMunicípio e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica alterada a denominação daAssessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais (ASSEALI), unidadede trabalho de assessoramento subordinada ao Gabinete do Procurador-Geral,Procuradoria-Geral do Município (PGM) que passa a se chamar Assessoria paraAssuntos Especiais e Institucionais (ASSEAEI), nos termos do art. 10, II,da LeiComplementar nº 701, de 18 de julho de 2012.
 

    Art. 2º Compete à ASSEAEI:
 

    I – assessorar o Procurador-Geral nosassuntos afetos ao respectivo gabinete;
 

    II – elaborar ou prestar informações emconstitucionais relativas a leis, decretos e demais atos administrativos,arequerimento da autoridade competente;
 

    III – assistir no controle da legalidade dosatos do Poder Executivo;
 

    IV – assessorar o Gabinete do Prefeito(GP) edo Vice-- Prefeito (GVP) em questões referentes ao processo legislativo;
 

    V – examinar minutas de decreto e projetos delei de iniciativa do Poder Executivo para encaminhamento à Câmara Municipal dePorto Alegre (CMPA);
 

    VI – analisar projetos de lei do PoderLegislativo, manifestando- se tecnicamente pela sanção ou veto do Prefeito; e
 

    VII – atender às Requisições de InformaçãoComunitária (RICs) oriundas do Ministério Público Estadual, Federal e doTrabalho, inclusive com participação nas audiências designadas.
 

    Art. 3º Fica alterada a subordinação dosseguintes postos de confiança para a estrutura da PGM, a serem lotados naASSEAEI:
 

    I – Um Gestor B – CC (1.1.2.7) da AssessoriaJurídica da Secretaria Municipal de Gestão;
 

    II – Um Assessor Técnico – CC (2.1.2.7)GVP, do GP; e
 

    III – Um Gerente I (1.1.1.5) do GVP, do 

    Art. 4º Fica alterada a denominação básica ouclassificação de postos de confiança, integrantes da letra “c” do Anexo Ida Leinº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotados na ASSEAEI da PGM, conforme segue:
 

DePara
QtDenominação BásicaCódigoQtDenominação BásicaCódigo
01Gestor B- -CC1.1.2.701Assessor Técnico2.1.2.7
01Gerente I1.1.1.501Assistente2.1.1.5

 

    Art. 5º Ficam alterados os incs. I, VIe XIXdo art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
 

“I – GABINETE DO PREFEITO
... Prefeito Municipal
... Vice-Prefeito Municipal
..........................................................................................................
. . .GABINETE DO VICE-PREFEITO
. . . . . .Coordenador-Geral – CC 1.1.2.8
. . . . . .Assessor Técnico - CC (2) 2.1.2.7
. . . . . .Gestor B (2) 1.1.1.7
. . . . . .Gestor C – CC 1.1.2.6
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Gestor D1.1.1.5
. . . . . .Assistente – CC 2.1.2.5
. . . . . .Assistente 2.1.1.5
. . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . .Oficial-de-Gabinete – CC 2.1.2.4
. . . . . .Gerente A 1.1.1.3
. . . . . .Gerente B (2) 1.1.1.2
. . . . . .ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIAL – OI
..........................................................................................................
VI – PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO
..........................................................................................................
. . .ASSESSORIA PARA ASSUNTOS ESPECIAIS E INSTITUCIONAIS
. . . . . .Assessor Técnico (2) 2.1.2.7
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
..........................................................................................................
XIX – SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO
. . .Secretário Municipal
..........................................................................................................
. . .ASSESSORIA JURÍDICA
. . . . . .Assessor Especialista – CC 2.1.2.6
. . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . .Auxiliar Técnico (2) 2.1.1.3”
(NR)
 

    Art. 6º Este Decreto entra em vigor nadatade sua publicação, retroagindo seus efeitos a:
 

    I – 1º de março de 2013, no que se refere aosincs. I e II do art. 3º; e
 

    II – 4 de abril de 2013, no que se refere aoinc. III do art. 3º.
 

    Art. 7º Ficam revogados os incs. VI, VII,VIII e IX do art. 6º do Decreto nº 16.085, de 6 de outubro de 2008.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 5abril de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Elói Guimarães,
    Secretário Municipal de Administração.
 

    João Batista Linck Figueira,
    Procurador-Geral do Município.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.