| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.268, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
| Permite o uso de próprio municipal à Associação Filhos Nascidos do Coração(Afinco). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica doMunicípio,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso à AssociaçãoFilhos Nascidos do Coração (Afinco), na forma da legislação pertinente,especialmente a Lei Orgânica do Município, do próprio municipal, assim descrito:“Uma área com 374,88m², com formato retangular, localizado na Rua Paulo Blaschke,s/n, distando aproximadamente 60,40m da Rua Henrique Lopes dos Santos, parte deum todo maior, oriundo do Loteamento Jardim Planalto, registrado sob o nº101,Lv.8-A, fl. 101 do Cartório de Registro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, comas seguintes medidas e confrontações: a oeste mede 12,00m no alinhamento da RuaPaulo Blaschke; a norte mede 31,24m limitando-se com área remanescente; alestemede 12,00m limitando-se com área remanescente; e a sul mede 31,24m limitando-secom o imóvel nº 500 da Rua Paulo Blaschke. Quarteirão: Rua Paulo Blaschke,Bispo João Scalabrini, Rua Prof. Leopoldo Tietbohl e Rua Henrique Lopes dosSantos. Bairro: Jardim Itu Sabará.”
Art. 2º Os imóveis contidos no própriomunicipal descrito no art. 1º deste Decreto serão utilizados pela AssociaçãoFilhos Nascidos do Coração (Afinco) para realização de projetos da associação.
Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo,obrigações e regras gerais de execução são os constantes no Termo de Permissãode Uso a ser firmado com a permissionária, conforme processo administrativo nº002.074702.09.2.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 deabril de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Rogério Rios,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.