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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.275, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Permite o uso oneroso ao Condomínio Edifício Ville de France de própriomunicipal localizado na Av. Grécia, s/n, distando, aproximadamente, 37,40mRua Álvares Cabral.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nostermos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

    D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso ao CondomínioEdifício Ville de France, a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.000224.12.0, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 0002/2012– APM, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do própriomunicipal, assim descrito: “Uma área com 163,80m², com formato triangular,de um todo maior registrado sob o nº 162.023 do Cartório de Registro de Imóveisda 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. Grécia, s/n, distandoaproximadamente 37,40m da Rua Álvares Cabral, com as seguintes medidas econfrontações: a sudoeste mede 27,29m limitando-se com o alinhamento da Av.Grécia; a leste mede 13,82m limitando-se com o imóvel nº 327 da Rua ÁlvaresCabral; e a norte mede 23,71m limitando-se com área de quem de direito.Quarteirão: Av. Grécia, Av. Francisco Trein, Rua Álvares Cabral, Rua CarlosSilveira Martins Pacheco e Av. Assis Brasil. Bairro: Cristo Redentor.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvel cedido aoCondomínio Edifício Ville de France, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo dePermissão de Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 deabril de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Rogério Rios,
    Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.   

SIREL

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DECRETO Nº 18.275, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Permite o uso oneroso ao Condomínio Edifício Ville de France de própriomunicipal localizado na Av. Grécia, s/n, distando, aproximadamente, 37,40mRua Álvares Cabral.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nostermos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

    D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso ao CondomínioEdifício Ville de France, a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.000224.12.0, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 0002/2012– APM, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do própriomunicipal, assim descrito: “Uma área com 163,80m², com formato triangular,de um todo maior registrado sob o nº 162.023 do Cartório de Registro de Imóveisda 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. Grécia, s/n, distandoaproximadamente 37,40m da Rua Álvares Cabral, com as seguintes medidas econfrontações: a sudoeste mede 27,29m limitando-se com o alinhamento da Av.Grécia; a leste mede 13,82m limitando-se com o imóvel nº 327 da Rua ÁlvaresCabral; e a norte mede 23,71m limitando-se com área de quem de direito.Quarteirão: Av. Grécia, Av. Francisco Trein, Rua Álvares Cabral, Rua CarlosSilveira Martins Pacheco e Av. Assis Brasil. Bairro: Cristo Redentor.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvel cedido aoCondomínio Edifício Ville de France, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo dePermissão de Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 deabril de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Rogério Rios,
    Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.   

SIREL

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DECRETO Nº 18.275, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Permite o uso oneroso ao Condomínio Edifício Ville de France de própriomunicipal localizado na Av. Grécia, s/n, distando, aproximadamente, 37,40mRua Álvares Cabral.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nostermos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
 

    D E C R E T A:
 

    Art. 1º Fica permitido o uso ao CondomínioEdifício Ville de France, a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.000224.12.0, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 0002/2012– APM, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do própriomunicipal, assim descrito: “Uma área com 163,80m², com formato triangular,de um todo maior registrado sob o nº 162.023 do Cartório de Registro de Imóveisda 4ª Zona desta Capital, localizado na Av. Grécia, s/n, distandoaproximadamente 37,40m da Rua Álvares Cabral, com as seguintes medidas econfrontações: a sudoeste mede 27,29m limitando-se com o alinhamento da Av.Grécia; a leste mede 13,82m limitando-se com o imóvel nº 327 da Rua ÁlvaresCabral; e a norte mede 23,71m limitando-se com área de quem de direito.Quarteirão: Av. Grécia, Av. Francisco Trein, Rua Álvares Cabral, Rua CarlosSilveira Martins Pacheco e Av. Assis Brasil. Bairro: Cristo Redentor.”
 

    Art. 2º A identificação do imóvel cedido aoCondomínio Edifício Ville de France, o prazo, obrigações, regras gerais deexecução, rescisão e o valor devido ao Município são os constantes no Termo dePermissão de Uso Oneroso a ser firmado com o Permissionário.
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 deabril de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Rogério Rios,
    Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.