| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.276, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
| Permite o uso oneroso a Roque Pompermeier de próprio municipal localizadona RuaFrancisco Trein, nº 296. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, nostermos do artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso a RoquePompermeier, a título oneroso, conforme processo administrativo nº001.000224.12.0, em virtude de adjudicação na Concorrência Pública nº 0002/2012– APM, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, do própriomunicipal assim descrito: “Uma área com 739,28m², com formato irregular,composto por parte de um todo maior registrado sob o nº 153.520 do Cartório deRegistro de Imóveis da 4ª Zona desta Capital, parte de imóvel registrado emimissão de posse e de área sem titulação, localizado na Rua Francisco Trein, n.286 e 296, esquina com Av. Grécia, com as seguintes medidas e confrontações: aoeste mede 19,40m limitando-se com o alinhamento da Rua Francisco Trein; anoroeste mede 10,75m limitando- se com o alinhamento da Av. Grécia; a nordestemede 50,00m limitando- se o alinhamento da Av. Grécia; e a sul mede 53,38mlimitando-se com o imóvel nº 326 da Av. Francisco Trein. Quarteirão: RuaFrancisco Trein, Av. Grécia, Av. Álvares Cabral e Rua Umbu. Bairro: CristoRedentor.”
Art. 2º A identificação do imóvel cedido aRoque Pompermeier, o prazo, obrigações, regras gerais de execução, rescisão e ovalor devido ao Município são os constantes no Termo de Permissão de Uso Onerosoa ser firmado com o Permissionário.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 deabril de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Rogério Rios,
Secretário Municipal da Fazenda, em exercício.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.