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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.277, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Altera os incs. II e VI, e inclui incs. XII a XX ao art. 3º e altera o art. 9º,todos do Decreto nº 17.855, de 6 de julho de 2012 que cria o Comitê Técnico deAcessibilidade para tratar da acessibilidade de pessoas com deficiência, noMunicípio de Porto Alegre.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam alterados os incs. II e VI, eincluídos incs. XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX no art. 3ºdoDecreto nº 17.855 de 6 de julho de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 3º..............................................................................
 

    II – Secretaria Municipal de Governança Local(SMGL);
...........................................................................................
 

    VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos(SMDH);
...........................................................................................
 

    XII – Secretaria Municipal da ProduçãoIndústria e Comércio (SMIC);
 

    XIII – Secretaria Municipal de PlanejamentoEstratégico e Orçamento (SMPEO);
 

    XIV – Secretaria Municipal do Turismos (Smtur);
 

    XV – Departamento Municipal de Habitação (Demhab);
 

    XVI – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);
 

    XVII – Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa);
 

    XVIII – Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb);
 

    XIX – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);e
 

    XX – Secretaria Especial dos Direitos Animais(SEDA).”
 

    Art. 2º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº17.855, de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 9º Além dos servidores designados naforma do parágrafo único do art. 3º deste Decreto incumbe aos titulares deum dos órgãos públicos municipais o atendimento prioritário e a consecuçãoações do Comitê Técnico de Acessibilidade.” (NR)
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 deabril de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Raul Cohen,
    Secretario Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.   

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.277, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Altera os incs. II e VI, e inclui incs. XII a XX ao art. 3º e altera o art. 9º,todos do Decreto nº 17.855, de 6 de julho de 2012 que cria o Comitê Técnico deAcessibilidade para tratar da acessibilidade de pessoas com deficiência, noMunicípio de Porto Alegre.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam alterados os incs. II e VI, eincluídos incs. XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX no art. 3ºdoDecreto nº 17.855 de 6 de julho de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 3º..............................................................................
 

    II – Secretaria Municipal de Governança Local(SMGL);
...........................................................................................
 

    VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos(SMDH);
...........................................................................................
 

    XII – Secretaria Municipal da ProduçãoIndústria e Comércio (SMIC);
 

    XIII – Secretaria Municipal de PlanejamentoEstratégico e Orçamento (SMPEO);
 

    XIV – Secretaria Municipal do Turismos (Smtur);
 

    XV – Departamento Municipal de Habitação (Demhab);
 

    XVI – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);
 

    XVII – Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa);
 

    XVIII – Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb);
 

    XIX – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);e
 

    XX – Secretaria Especial dos Direitos Animais(SEDA).”
 

    Art. 2º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº17.855, de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 9º Além dos servidores designados naforma do parágrafo único do art. 3º deste Decreto incumbe aos titulares deum dos órgãos públicos municipais o atendimento prioritário e a consecuçãoações do Comitê Técnico de Acessibilidade.” (NR)
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 deabril de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Raul Cohen,
    Secretario Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.   

SIREL

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DECRETO Nº 18.277, DE 24 DE ABRIL DE 2013.

Altera os incs. II e VI, e inclui incs. XII a XX ao art. 3º e altera o art. 9º,todos do Decreto nº 17.855, de 6 de julho de 2012 que cria o Comitê Técnico deAcessibilidade para tratar da acessibilidade de pessoas com deficiência, noMunicípio de Porto Alegre.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no usodas atribuições que lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica doMunicípio,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam alterados os incs. II e VI, eincluídos incs. XII, XIII, XIV, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX no art. 3ºdoDecreto nº 17.855 de 6 de julho de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 3º..............................................................................
 

    II – Secretaria Municipal de Governança Local(SMGL);
...........................................................................................
 

    VI – Secretaria Municipal de Direitos Humanos(SMDH);
...........................................................................................
 

    XII – Secretaria Municipal da ProduçãoIndústria e Comércio (SMIC);
 

    XIII – Secretaria Municipal de PlanejamentoEstratégico e Orçamento (SMPEO);
 

    XIV – Secretaria Municipal do Turismos (Smtur);
 

    XV – Departamento Municipal de Habitação (Demhab);
 

    XVI – Secretaria Municipal da Juventude (SMJ);
 

    XVII – Secretaria Extraordinária da Copa (Secopa);
 

    XVIII – Secretaria Municipal de Urbanismo (Smurb);
 

    XIX – Secretaria Municipal da Cultura (SMC);e
 

    XX – Secretaria Especial dos Direitos Animais(SEDA).”
 

    Art. 2º Fica alterado o art. 9º do Decreto nº17.855, de 2012, conforme segue:
 

    “Art. 9º Além dos servidores designados naforma do parágrafo único do art. 3º deste Decreto incumbe aos titulares deum dos órgãos públicos municipais o atendimento prioritário e a consecuçãoações do Comitê Técnico de Acessibilidade.” (NR)
 

    Art. 3º Este Decreto entra em vigor na datade sua publicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 deabril de 2013.
 

    Sebastião Melo,
    Prefeito, em exercício.
 

    Raul Cohen,
    Secretario Municipal de Acessibilidade e Inclusão Social.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.