| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.278, DE 24 DE ABRIL DE 2013.
| Altera a estrutura organizacional da Secretaria Municipal de Saúde (SMS),e oinc. XII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso dasatribuições que lhe confere o artigo 94, incisos II e IV, da Lei OrgânicadoMunicípio e em conformidade com o disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28de dezembro de 1988,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam excluídas Funções Gratificadas (FGs),integrantes da letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de1988,lotadas em unidades de trabalho da Coordenadoria-Geral de Atenção Primária,Serviços Especializados Ambulatoriais e Substitutivos (CGAPSES), da SecretariaMunicipal de Saúde (SMS), conforme segue:
| Qt. | Código | Denominação Básica | Unidade de Trabalho |
| 01 | 1.1.1.3 | Gerente A | Unidade Básica de Saúde Santa Cecília (UBS-SC), da Gerência Distrital Centro(GD-C) |
| 01 | 1.1.1.3 | Gerente A | Unidade Básica de Saúde Lami (UBS-L), da Gerência Distrital Restinga/Extremo Sul (GD-RES) |
Art. 2º Ficam alteradas as denominações básicas de 2(duas) FGs de Gerente A (1.11.3), das constantes na letra “c” do Anexo I da Leinº 6.309, de 1988, para Responsável por Atividades I (1.1.1.3).
Art. 3º Ficam extintas unidades de trabalho da CGAPSES, daSMS, conforme segue:
I – UBS-SC, da GD-C; e
II – UBS-L da GD-RES.
Art. 4º Ficam lotadas 2 (duas) FGs de Responsável porAtividades I (1.1.1.3), das constantes na letra “c” do Anexo I, da Lei nº6.309,de 1988, na CGAPSES, da SMS.
Art. 5º Fica alterado o inc. XII do art. 2º, do Decreto nº9.391, de 17 de fevereiro de 1989, conforme segue:
“XII – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
. . .Secretário Municipal
. . .GABINETE DO SECRETÁRIO
...........................................................................................................
. . .COORDENADORIA-GERAL DA REDE DE ATENÇÃO PRIMÁRIA,SERVIÇOS ESPECIALIZADOS AMBULATORIAIS E SUBSTITUTIVOS
. . . . . .Coordenador-Geral 1.1.1.8
...........................................................................................................
. . . . . .Assistente (2) 2.1.1.5
. . . . . .Responsável por Atividades I (3) 1.1.1.3
. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL CENTRO
...........................................................................................................
. . . . . . . . .Pensão Pública Protegida Nova Vida
. . . . . . . . . . . .Gerente I 1.1.1.5
. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL GLÓRIA/CRUZEIRO/CRISTAL
...........................................................................................................
. . . . . .GERÊNCIA DISTRITAL RESTINGA/EXTREMO-SUL
...........................................................................................................
. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Belém Novo
. . . . . . . . . . . .Gerente II 1.1.1.6
. . . . . . . . .Unidade Básica de Saúde Macedônia” (NR)
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 24 de abril de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.