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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.290 DE 9 DE MAIO DE 2013.

Nomeia os membros do Conselho Gestor conforme previsto nos arts. 6º e 7º da LeiComplementar n° 696, de 4 de junho de 2012 – que cria o Fundo Municipal dosDireitos Animais (FMDA), e institui seu Conselho Gestor.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições, em especial a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Gestor doFundo Municipal dos Direitos Animais (FMDA), nos termos do arts. 6º e 7º da LeiComplementar n° 696, de 4 de junho de 2012, conforme segue:
 

    I – Leonardo Machado Fontoura, matrícula nº 74197, peloGabinete do Prefeito (GP);
 

    II – Carmem Lúcia dos Santos Silva, matrícula nº 91513,pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
 

    III – Cláudia Padaratz, matrícula nº 42111-2, pelaProcuradoria- Geral do Município (PGM);
 

    IV – Maurício Silveira de Oliveira, matrícula nº 809734-4,pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA); e
 

    V – Júlio César Ferras, pela Associação Rio-grandense deProteção aos Animais (ARPA).
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de maio de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Regina Maria Becker,
    Secretária Especial dos Direitos Animais.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 DECRETO Nº 18.290 DE 9 DE MAIO DE 2013.

Nomeia os membros do Conselho Gestor conforme previsto nos arts. 6º e 7º da LeiComplementar n° 696, de 4 de junho de 2012 – que cria o Fundo Municipal dosDireitos Animais (FMDA), e institui seu Conselho Gestor.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições, em especial a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Gestor doFundo Municipal dos Direitos Animais (FMDA), nos termos do arts. 6º e 7º da LeiComplementar n° 696, de 4 de junho de 2012, conforme segue:
 

    I – Leonardo Machado Fontoura, matrícula nº 74197, peloGabinete do Prefeito (GP);
 

    II – Carmem Lúcia dos Santos Silva, matrícula nº 91513,pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
 

    III – Cláudia Padaratz, matrícula nº 42111-2, pelaProcuradoria- Geral do Município (PGM);
 

    IV – Maurício Silveira de Oliveira, matrícula nº 809734-4,pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA); e
 

    V – Júlio César Ferras, pela Associação Rio-grandense deProteção aos Animais (ARPA).
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de maio de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Regina Maria Becker,
    Secretária Especial dos Direitos Animais.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.

SIREL

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 DECRETO Nº 18.290 DE 9 DE MAIO DE 2013.

Nomeia os membros do Conselho Gestor conforme previsto nos arts. 6º e 7º da LeiComplementar n° 696, de 4 de junho de 2012 – que cria o Fundo Municipal dosDireitos Animais (FMDA), e institui seu Conselho Gestor.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições, em especial a que lhe confere o inciso II do artigo 94 da LeiOrgânica do Município,
 

D E C R E T A:
 

    Art. 1º Ficam nomeados os membros do Conselho Gestor doFundo Municipal dos Direitos Animais (FMDA), nos termos do arts. 6º e 7º da LeiComplementar n° 696, de 4 de junho de 2012, conforme segue:
 

    I – Leonardo Machado Fontoura, matrícula nº 74197, peloGabinete do Prefeito (GP);
 

    II – Carmem Lúcia dos Santos Silva, matrícula nº 91513,pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF);
 

    III – Cláudia Padaratz, matrícula nº 42111-2, pelaProcuradoria- Geral do Município (PGM);
 

    IV – Maurício Silveira de Oliveira, matrícula nº 809734-4,pela Secretaria Especial dos Direitos Animais (SEDA); e
 

    V – Júlio César Ferras, pela Associação Rio-grandense deProteção aos Animais (ARPA).
 

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
 

    PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 9 de maio de 2013.
 

    José Fortunati,
    Prefeito.
 

    Regina Maria Becker,
    Secretária Especial dos Direitos Animais.
Registre-se e publique-se.
 

Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.