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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.303, DE 28 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre os valoresdos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, 3 D, E 1A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, EE 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B, E 5 C e E 5 D, dos cargos que integramo Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada e,sehouver, das Autarquias e Fundações Municipais.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Lei11.080, de 9 de junho de 2011, que dispõe sobre o aumento dos vencimentos,Funções Gratificadas, dos Cargos em Comissão, das vantagens e da parcelaautônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969, e alteraçõesposteriores, da retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipais de quetrata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, dasvantagens remuneratórias baseadas em estímulo à produtividade e ao desempenho,dos salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias edos benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores do Poder ExecutivoMunicipal e equipara ao salário mínimo nacional os valores de vencimentosbásicos de padrões de cargos de provimento efetivo e funções celetistasequivalentes;

 

considerando que o“caput” do artigo 5º da Lei nº 11.080, de 2011, que dispõe que os valoresdosvencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, E 1 A, E 1 B, E 1C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, EE 4 C, E 5 A, E 5 B, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada e, se houver, das Autarquias e FundaçãoMunicipais, ficam equiparados ao valor do salário mínimo nacional, e que oparágrafo único do artigo 5º prevê que o disposto no “caput” terá aplicaçãosempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional; e

 

considerando o previstono artigo 1º do Decreto Federal nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, que dispõesobre o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) para o saláriomínimo nacional, a partir de 1º de janeiro de 2013,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Ficam fixados em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) os valoresdos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 11 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D,A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B, E 5 C e E 5 D, dos cargos que integram oQuadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada e, sehouver, das Autarquias e Fundações Municipais, a partir de 1º de janeiro de2013.

 

    Art.2º Aplicam-se aos níveis salariais das funções celetistas, equivalentes aospadrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5, os valores dos vencimentos básicos previstosno art. 1º deste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

    Art.3º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e FundaçõesMunicipais, no que couber.

 

    Art.4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à contadotações orçamentárias próprias.

 

    Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseusefeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de maio de 2013.

 

   Sebastião Melo,

   Prefeito, em exercício.

 

    ElóiGuimarães,

   Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.303, DE 28 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre os valoresdos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, 3 D, E 1A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, EE 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B, E 5 C e E 5 D, dos cargos que integramo Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada e,sehouver, das Autarquias e Fundações Municipais.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Lei11.080, de 9 de junho de 2011, que dispõe sobre o aumento dos vencimentos,Funções Gratificadas, dos Cargos em Comissão, das vantagens e da parcelaautônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969, e alteraçõesposteriores, da retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipais de quetrata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, dasvantagens remuneratórias baseadas em estímulo à produtividade e ao desempenho,dos salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias edos benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores do Poder ExecutivoMunicipal e equipara ao salário mínimo nacional os valores de vencimentosbásicos de padrões de cargos de provimento efetivo e funções celetistasequivalentes;

 

considerando que o“caput” do artigo 5º da Lei nº 11.080, de 2011, que dispõe que os valoresdosvencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, E 1 A, E 1 B, E 1C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, EE 4 C, E 5 A, E 5 B, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada e, se houver, das Autarquias e FundaçãoMunicipais, ficam equiparados ao valor do salário mínimo nacional, e que oparágrafo único do artigo 5º prevê que o disposto no “caput” terá aplicaçãosempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional; e

 

considerando o previstono artigo 1º do Decreto Federal nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, que dispõesobre o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) para o saláriomínimo nacional, a partir de 1º de janeiro de 2013,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Ficam fixados em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) os valoresdos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 11 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D,A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B, E 5 C e E 5 D, dos cargos que integram oQuadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada e, sehouver, das Autarquias e Fundações Municipais, a partir de 1º de janeiro de2013.

 

    Art.2º Aplicam-se aos níveis salariais das funções celetistas, equivalentes aospadrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5, os valores dos vencimentos básicos previstosno art. 1º deste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

    Art.3º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e FundaçõesMunicipais, no que couber.

 

    Art.4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à contadotações orçamentárias próprias.

 

    Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseusefeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de maio de 2013.

 

   Sebastião Melo,

   Prefeito, em exercício.

 

    ElóiGuimarães,

   Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETO Nº 18.303, DE 28 DE MAIO DE 2013.

Dispõe sobre os valoresdos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, 3 D, E 1A, E 1 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, EE 4 A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B, E 5 C e E 5 D, dos cargos que integramo Quadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada e,sehouver, das Autarquias e Fundações Municipais.

 

    OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,

 

Considerando a Lei11.080, de 9 de junho de 2011, que dispõe sobre o aumento dos vencimentos,Funções Gratificadas, dos Cargos em Comissão, das vantagens e da parcelaautônoma de que trata a Lei nº 3.555, de 19 de dezembro 1969, e alteraçõesposteriores, da retribuição pecuniária máxima das Assessorias Municipais de quetrata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, e alterações posteriores, dasvantagens remuneratórias baseadas em estímulo à produtividade e ao desempenho,dos salários das funções regidas pela CLT, e demais retribuições pecuniárias edos benefícios de aposentadoria e pensão dos servidores do Poder ExecutivoMunicipal e equipara ao salário mínimo nacional os valores de vencimentosbásicos de padrões de cargos de provimento efetivo e funções celetistasequivalentes;

 

considerando que o“caput” do artigo 5º da Lei nº 11.080, de 2011, que dispõe que os valoresdosvencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, E 1 A, E 1 B, E 1C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D, E 4 A, EE 4 C, E 5 A, E 5 B, dos cargos que integram o Quadro de Cargos de ProvimentoEfetivo da Administração Centralizada e, se houver, das Autarquias e FundaçãoMunicipais, ficam equiparados ao valor do salário mínimo nacional, e que oparágrafo único do artigo 5º prevê que o disposto no “caput” terá aplicaçãosempre que houver alteração no valor do salário mínimo nacional; e

 

considerando o previstono artigo 1º do Decreto Federal nº 7.872, de 26 de dezembro de 2012, que dispõesobre o valor de R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) para o saláriomínimo nacional, a partir de 1º de janeiro de 2013,

 

D E C R E T A:

 

    Art.1º Ficam fixados em R$ 678,00 (seiscentos e setenta e oito reais) os valoresdos vencimentos básicos dos padrões 2 A, 2 B, 2 C, 2 D, 3 A, 3 B, 3 C, E 11 B, E 1 C, E 1 D, E 2 A, E 2 B, E 2 C, E 2 D, E 3 A, E 3 B, E 3 C, E 3 D,A, E 4 B, E 4 C, E 4 D, E 5 A, E 5 B, E 5 C e E 5 D, dos cargos que integram oQuadro de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Centralizada e, sehouver, das Autarquias e Fundações Municipais, a partir de 1º de janeiro de2013.

 

    Art.2º Aplicam-se aos níveis salariais das funções celetistas, equivalentes aospadrões 2 e 3 e, se houver, 4 e 5, os valores dos vencimentos básicos previstosno art. 1º deste Decreto, a partir de 1º de janeiro de 2013.

 

    Art.3º As disposições deste Decreto aplicam-se às Autarquias e FundaçõesMunicipais, no que couber.

 

    Art.4º As despesas decorrentes da aplicação deste Decreto correrão à contadotações orçamentárias próprias.

 

    Art.5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindoseusefeitos a 1º de janeiro de 2013.

 

   PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de maio de 2013.

 

   Sebastião Melo,

   Prefeito, em exercício.

 

    ElóiGuimarães,

   Secretário Municipal de Administração.

Registre-se epublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.