| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.305, DE 28 DE MAIO DE 2013.
Altera o § 1º do art.1º, inclui art. 2º- -B e inc. VII ao art. 11 do Decreto nº 18.083, de 21 denovembro de 2012, que dispõe sobre os procedimentos para supressão ou podas deespécimes vegetais em áreas privadas. |
OPREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art.1º Fica alterado o § 1º do art. 1º e incluídos art. 2-B e inc. VII aoart.11, todos do Decreto nº 18.083, de 21 de novembro de 2012, conforme segue:
“Art.1º........................................................................................................................................................................
§ 1ºDesde que atendidas as restrições e regramentos deste Decreto, é permitidapoda de qualquer espécie de árvore ou arbusto, em qualquer número, em áreasprivadas, nos seguintes casos:
..........................................................................................
Art.2º-B Os casos de supressão, previstos no presente Decreto, aplicam-se somente naforma e para as espécies de árvores e arbustos referidos nos arts. 4º, 5º,7º deste Decreto, sendo que, para todas as demais espécies de árvores earbustos, a supressão deverá obedecer ao previsto no Decreto nº 17.232, deou o que vier a substituí-lo.
Art.11..............................................................................
VII –a justificativa técnica para a necessidade de poda ou supressão do vegetal.”
Art.2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 28 de maio de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Marcelo Kruel Milano do Canto,
Secretário Municipal do Meio Ambiente, interino.
Registre-se epublique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.