| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.309, DE 4 DE JUNHO DE 2013.
Altera os incs. I e V e o § 1º do art. 3º e incluiparágrafo único ao art. 8º, todos do Decreto nº 17.742, de 16 de abril de2012, que dispõe sobre o Comitê de Política Salarial (CPS), no âmbito doPoder Executivo Municipal. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe conferem os incisos II e IV do artigo 94 da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam alterados os incs. I e V e o § 1º doart.3º e incluído parágrafo único ao art. 8º, todos do Decreto nº 17.742, de 16 deabril de 2012, conforme segue:
“Art. 3º..............................................................................
I – Secretário Municipal de Governança Local;
..........................................................................................
V – Secretário Municipal de Planejamento Estratégico eOrçamento;
..........................................................................................
§ 1º O CPS será presidido pelo Secretário Municipal dePlanejamento Estratégico e Orçamento e, na sua ausência, pelo SecretárioMunicipal de Administração.
..........................................................................................
Art. 8º...............................................................................
Parágrafo único. As propostas recebidas pelo CPS serãoencaminhadas a Coordenação da Assessoria Executiva do CPS, que por sua vezencaminhará ao Previmpa para cálculo da estimativa do impacto previdenciário.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 4 de junho de 2013.
Sebastião Melo,
Prefeito, em exercício.
Elói Guimarães,
Secretário Municipal de Administração.
Izabel Matte,
Secretária Municipal de Planejamento
Estratégico e Orçamento.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.