| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.314, DE 10 DE JUNHO DE 2013.
Inclui art. 1º-A no Decreto nº 17.354,de 11 de outubrode2011, dispondo sobre dispensa de exigências previstas nesse Decreto – queregulamenta a Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006, que dispõe sobre acolocação de obras de artes plásticas nas edificações com área adensáveligual ou superior a 2.000m² (dois mil metros quadrados) e dá outrasprovidências –, na Lei nº 10.036, de 8 de agosto de 2006, e na Lei Federalnº 11.977, de 7 de julho de 2011 – que dispõe sobre o Programa Minha Casa,Minha Vida (PMCMV) e a regularização fundiária de assentamentos localizadosem áreas urbanas; altera o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, asLeis n. 4.380, de 21 de agosto de 1964, 6.015, de 31 de dezembro de 1973,8.036, de 11 de maio de 1990, e 10.257, de 10 de julho de 2001, e a MedidaProvisória nº 2.197-43, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1° Fica incluído art. 1º-A no Decreto nº 17.354, de11 de outubro de 2011, conforme segue:
“Art. 1º-A Ficam dispensados das exigências previstas na Lei nº10.036, de 8 de agosto de 2006, bem como as deste Decreto, os empreendimentosenquadrados no Programa Minha Casa Minha Vida – Lei Federal nº 11.977, de7 dejulho de 2009.”
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 10 de junho de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.