| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.315, DE 11 DE JUNHO DE 2013.
Institui o Sistema Cartográfico de Referência de PortoAlegre (SCR-POA). |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suasatribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica instituído o Sistema Cartográfico deReferência de Porto Alegre (SCR-POA), definido pelos seguintes parâmetros:
I – Sistema Geodésico de Referência (SGR): SIRGAS2000;
II – “Datum” altimétrico: Marégrafo de Imbituba/SC; e
III – Projeção Cartográfica: Transversa de Mercator paraPorto Alegre (TM-POA) com os seguintes parâmetros:
a) Meridiano Central (MC): 51° O;
b) Fator de escala sobre o MC: K
0= 0,999995;c) Latitude de origem: 0° (Linha do Equador);
d) Falso Leste: 300.000m; e
e) Falso Norte: 5.000.000m.
§ 1º A materialização do SCR-POA é dada pelos marcos,pilares e pinos da Rede de Referência Cadastral do Município de Porto Alegre (RRCM),os quais são objetos de servidão administrativa, não podendo ser modificados,deslocados, encobertos ou destruídos.
§ 2º O fornecimento de informações, implantação emanutenção do SCR-POA e da RRCM é de responsabilidade da Coordenação deCartografia e Projetos Geométricos (CCPG), unidade de trabalho integrantedaestrutura da Secretaria Municipal de Urbanismo (SMUrb), no âmbito daAdministração Centralizada (AC), da Prefeitura Municipal de Porto Alegre (PMPA).
Art. 2º Os trabalhos de delimitação e demarcação deterras, de topografia e cartografia solicitados, realizados ou contratadosÓrgãos do Executivo no âmbito da Administração Centralizada e Descentralizada daPMPA, bem como anteprojetos, projetos e quaisquer outros levantamentosrelacionados a essas atividades, que dependam de exame, aprovação ou controledesses Órgãos, deverão estar referenciados ao SCR-POA e à RRCM, conformedefinido no art. 1º deste Decreto.
Parágrafo único. A entrega de qualquer trabalhoproveniente das atividades descritas no “caput” deste artigo deverá contercópia em versão digital no formato definido pelo Município.
Art. 3º O SCR-POA substitui o Sistema CartográficodeReferência baseado na Comissão da Carta Geral do Brasil (SCR-CCG), e definidopelos seguintes parâmetros:
I – Sistema Geodésico de Referência (SGR): ObservatórioComissão da Carta Geral;
II – “Datum” altimétrico: Marégrafo de Imbituba/SC;
III – Projeção Cartográfica Gauss-Krüger com os seguintesparâmetros:
a) Meridiano Central (MC): 51° O;
b) Fator de escala sobre o MC: K
0= 1;c) Latitude de origem: 0° (Linha do Equador);
d) Falso Leste: 200.000m; e
e) Falso Norte: 5.000.000m.
Art. 4º Fica estabelecido o período de 1 (um) ano paraque seja realizada a transição do SCR-CCG para o SCR-POA, a contar da datapublicação deste Decreto.
§ 1º Durante o período de transição todas as atividadesdescritas no art. 2º deste Decreto deverão conter no mínimo 3 (três) pontosreferenciados a ambos os Sistemas Cartográficos de Referência descritos nesteDecreto.
§ 2º Durante o período de transição fica a critériocada Órgão do Executivo Municipal definir, respeitando o estabelecido no §deste artigo, em qual Sistema Cartográfico de Referência os trabalhos deverãoser apresentados.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 8.353, de 18 denovembro de 1983.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 11 de junho de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Cristiano Tatsch,
Secretário Municipal de Urbanismo.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt,
Secretário Municipal de Gestão.