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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.346, DE 12 DE JULHO DE 2013.

 

Inclui inc.XVI e parágrafo único ao art. 119, altera o art. 120 e revoga a al. “c” doinc. II do § 1º do art. 96, todos do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembrode2006 – que regulamenta a Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,noque diz respeito ao ISSQN, e dá outras providências – dispondo sobre isençãode ISS para o transporte coletivo por ônibus.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a alteraçãolegislativa levada a efeito pela Lei Complementar nº 715, de 2 de julho de

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica incluídoinc. XVI e parágrafo único ao art. 119 e altera o art. 120, ambos do Decreto nº15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:

 

           119. ...........................................................................

..........................................................................................

 

           serviço público de transporte coletivo por ônibus. Parágrafo único. A isençãoprevista no inc. XVI do art. 119 deste Decreto vigorará até 31 de dezembro2016.

..........................................................................................

 

           120. As isenções referidas nos incs. III, IV, IX, X, XI, XII e XVI do artigo 119deste Decreto serão concedidas em caráter geral e independem de reconhecimento.”

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 dejulhode 2013.

 

           Art. 4º Fica revogada aal. “c” do inc. II do § 1º do art. 96 do Decreto nº 15.416, de 2006.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

 

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.346, DE 12 DE JULHO DE 2013.

 

Inclui inc.XVI e parágrafo único ao art. 119, altera o art. 120 e revoga a al. “c” doinc. II do § 1º do art. 96, todos do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembrode2006 – que regulamenta a Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,noque diz respeito ao ISSQN, e dá outras providências – dispondo sobre isençãode ISS para o transporte coletivo por ônibus.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a alteraçãolegislativa levada a efeito pela Lei Complementar nº 715, de 2 de julho de

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica incluídoinc. XVI e parágrafo único ao art. 119 e altera o art. 120, ambos do Decreto nº15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:

 

           119. ...........................................................................

..........................................................................................

 

           serviço público de transporte coletivo por ônibus. Parágrafo único. A isençãoprevista no inc. XVI do art. 119 deste Decreto vigorará até 31 de dezembro2016.

..........................................................................................

 

           120. As isenções referidas nos incs. III, IV, IX, X, XI, XII e XVI do artigo 119deste Decreto serão concedidas em caráter geral e independem de reconhecimento.”

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 dejulhode 2013.

 

           Art. 4º Fica revogada aal. “c” do inc. II do § 1º do art. 96 do Decreto nº 15.416, de 2006.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

 

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.346, DE 12 DE JULHO DE 2013.

 

Inclui inc.XVI e parágrafo único ao art. 119, altera o art. 120 e revoga a al. “c” doinc. II do § 1º do art. 96, todos do Decreto nº 15.416, de 20 de dezembrode2006 – que regulamenta a Lei Complementar nº 7, de 7 de dezembro de 1973,noque diz respeito ao ISSQN, e dá outras providências – dispondo sobre isençãode ISS para o transporte coletivo por ônibus.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94, da Lei Orgânica do Município, e Considerando a alteraçãolegislativa levada a efeito pela Lei Complementar nº 715, de 2 de julho de

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica incluídoinc. XVI e parágrafo único ao art. 119 e altera o art. 120, ambos do Decreto nº15.416, de 20 de dezembro de 2006, conforme segue:

 

           119. ...........................................................................

..........................................................................................

 

           serviço público de transporte coletivo por ônibus. Parágrafo único. A isençãoprevista no inc. XVI do art. 119 deste Decreto vigorará até 31 de dezembro2016.

..........................................................................................

 

           120. As isenções referidas nos incs. III, IV, IX, X, XI, XII e XVI do artigo 119deste Decreto serão concedidas em caráter geral e independem de reconhecimento.”

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 dejulhode 2013.

 

           Art. 4º Fica revogada aal. “c” do inc. II do § 1º do art. 96 do Decreto nº 15.416, de 2006.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

 

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.