| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.350, DE 15 DE JULHO DE 2013.
Altera o“caput” do art. 5º e o art. 8º, ambos do Decreto nº 16.224, de 20 defevereiro de 2009 – que regulamenta o art. 68, § 1º, da Lei Complementar n°7, de 7 de dezembro de 1973, institui o Sistema de Arrecadação das ReceitasMunicipais (SAREM), no âmbito da Administração Direta, e dá outrasprovidências –, dispondo sobre tarifa referente à prestação de serviço nautilização do SAREM pelos agentes arrecadadores. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º Ficam alterados o“caput” do art. 5º e o art. 8º, ambos do Decreto nº 16.224, de 20 de fevereirode 2009, conforme segue: 5º A tarifa máxima a ser paga pelo Município, a título de remuneração aosagentes arrecadadores, pela prestação dos serviços de arrecadação referentes aoSAREM, corresponderá a R$ 0,78 (setenta e oito centavos) por documento recebido. .......................................................................................... 8º A despesa decorrente deste Decreto correrá por conta da dotação orçamentária2100-2475-33.90.” (NR) Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2013. José Fortunati, Prefeito. RobertoBertoncini, SecretárioMunicipal da Fazenda. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.