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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.350, DE 15 DE JULHO DE 2013.

 

Altera o“caput” do art. 5º e o art. 8º, ambos do Decreto nº 16.224, de 20 defevereiro de 2009 – que regulamenta o art. 68, § 1º, da Lei Complementar n°7, de 7 de dezembro de 1973, institui o Sistema de Arrecadação das ReceitasMunicipais (SAREM), no âmbito da Administração Direta, e dá outrasprovidências –, dispondo sobre tarifa referente à prestação de serviço nautilização do SAREM pelos agentes arrecadadores.

 

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam alterados o“caput” do art. 5º e o art. 8º, ambos do Decreto nº 16.224, de 20 de fevereirode 2009, conforme segue:

 

           5º A tarifa máxima a ser paga pelo Município, a título de remuneração aosagentes arrecadadores, pela prestação dos serviços de arrecadação referentes aoSAREM, corresponderá a R$ 0,78 (setenta e oito centavos) por documento recebido.

..........................................................................................

 

           8º A despesa decorrente deste Decreto correrá por conta da dotação orçamentária2100-2475-33.90.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.350, DE 15 DE JULHO DE 2013.

 

Altera o“caput” do art. 5º e o art. 8º, ambos do Decreto nº 16.224, de 20 defevereiro de 2009 – que regulamenta o art. 68, § 1º, da Lei Complementar n°7, de 7 de dezembro de 1973, institui o Sistema de Arrecadação das ReceitasMunicipais (SAREM), no âmbito da Administração Direta, e dá outrasprovidências –, dispondo sobre tarifa referente à prestação de serviço nautilização do SAREM pelos agentes arrecadadores.

 

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam alterados o“caput” do art. 5º e o art. 8º, ambos do Decreto nº 16.224, de 20 de fevereirode 2009, conforme segue:

 

           5º A tarifa máxima a ser paga pelo Município, a título de remuneração aosagentes arrecadadores, pela prestação dos serviços de arrecadação referentes aoSAREM, corresponderá a R$ 0,78 (setenta e oito centavos) por documento recebido.

..........................................................................................

 

           8º A despesa decorrente deste Decreto correrá por conta da dotação orçamentária2100-2475-33.90.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.350, DE 15 DE JULHO DE 2013.

 

Altera o“caput” do art. 5º e o art. 8º, ambos do Decreto nº 16.224, de 20 defevereiro de 2009 – que regulamenta o art. 68, § 1º, da Lei Complementar n°7, de 7 de dezembro de 1973, institui o Sistema de Arrecadação das ReceitasMunicipais (SAREM), no âmbito da Administração Direta, e dá outrasprovidências –, dispondo sobre tarifa referente à prestação de serviço nautilização do SAREM pelos agentes arrecadadores.

 

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Ficam alterados o“caput” do art. 5º e o art. 8º, ambos do Decreto nº 16.224, de 20 de fevereirode 2009, conforme segue:

 

           5º A tarifa máxima a ser paga pelo Município, a título de remuneração aosagentes arrecadadores, pela prestação dos serviços de arrecadação referentes aoSAREM, corresponderá a R$ 0,78 (setenta e oito centavos) por documento recebido.

..........................................................................................

 

           8º A despesa decorrente deste Decreto correrá por conta da dotação orçamentária2100-2475-33.90.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 15 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

RobertoBertoncini,

SecretárioMunicipal da Fazenda.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.