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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.351, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

Permite o usoda Praça Alberto Ramos ao Consórcio PCS, formado pelas empresas ConstrutoraPelotense Ltda., Conpasul e Serki.

 

 

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica permitido ouso da Praça Alberto Ramos ao Consórcio PCS, formado pelas empresas ConstrutoraPelotense Ltda, Conpasul e Serki, para utilização como canteiro de obrasreferentes à execução da passagem inferior da Av. Plinio Brasil Milano, nocruzamento desta com a Av. Augusto Meyer, parte integrante das obras da Copa doMundo de 2014, conforme processo administrativo nº 001.024250.13.9.

 

           Art. 2º A identificaçãodo imóvel, o prazo, obrigações e regras gerais de execução são os constantes noTermo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2013

 

José Fortunati,

Prefeito.

Rogério Rios,

SecretárioMunicipal da Fazenda, em exercício.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.351, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

Permite o usoda Praça Alberto Ramos ao Consórcio PCS, formado pelas empresas ConstrutoraPelotense Ltda., Conpasul e Serki.

 

 

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica permitido ouso da Praça Alberto Ramos ao Consórcio PCS, formado pelas empresas ConstrutoraPelotense Ltda, Conpasul e Serki, para utilização como canteiro de obrasreferentes à execução da passagem inferior da Av. Plinio Brasil Milano, nocruzamento desta com a Av. Augusto Meyer, parte integrante das obras da Copa doMundo de 2014, conforme processo administrativo nº 001.024250.13.9.

 

           Art. 2º A identificaçãodo imóvel, o prazo, obrigações e regras gerais de execução são os constantes noTermo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2013

 

José Fortunati,

Prefeito.

Rogério Rios,

SecretárioMunicipal da Fazenda, em exercício.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.351, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

Permite o usoda Praça Alberto Ramos ao Consórcio PCS, formado pelas empresas ConstrutoraPelotense Ltda., Conpasul e Serki.

 

 

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica permitido ouso da Praça Alberto Ramos ao Consórcio PCS, formado pelas empresas ConstrutoraPelotense Ltda, Conpasul e Serki, para utilização como canteiro de obrasreferentes à execução da passagem inferior da Av. Plinio Brasil Milano, nocruzamento desta com a Av. Augusto Meyer, parte integrante das obras da Copa doMundo de 2014, conforme processo administrativo nº 001.024250.13.9.

 

           Art. 2º A identificaçãodo imóvel, o prazo, obrigações e regras gerais de execução são os constantes noTermo de Permissão de Uso a ser firmado com o permissionário.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2013

 

José Fortunati,

Prefeito.

Rogério Rios,

SecretárioMunicipal da Fazenda, em exercício.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.