| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.352, DE 16 DE JULHO DE 2013.
| Dispõe sobreo reajuste dos valores básicos dos vencimentos e salários dos servidorespúblicos municipais, para data-base de maio de 2013. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereinciso II do artigo 94 da Lei Orgânica do Município, e
Considerando o disposto no artigo 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro dealterado pela Lei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, que estabelece o reajusteanual na data-base em maio de cada ano, consideradas as perdas inflacionárias doperíodo, dos valores básicos dos vencimentos, dos cargos efetivos e em comissão,das funções gratificadas, das vantagens pessoais nominalmente identificadas, devalor certo e determinado, percebida por servidores e não calculadas com base novencimento básico ou salário, da vantagem da parcela autônoma de que tratanº 3.555, de 19 de dezembro 1969, da retribuição pecuniária máxima dasAssessorias Municipais de que trata a Lei nº 3.996, de 1º de julho de 1975, ealterações posteriores, os salários das funções regidas pela CLT, e demaisretribuições pecuniárias dos servidores do Poder Executivo Municipal, medianteDecreto;
considerando que nos últimos doze meses, de maio/2012 a abril/2013, a inflaçãodo período, medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPC-A), resultouno percentual acumulado de 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento);
considerando haver dotação suficiente nas Leis Orçamentárias para em vigorocorrer a despesa prevista,
D E C R E T Art. 1º Em cumprimento aodisposto no art. 1º da Lei nº 9.870, de 30 de novembro de 2005, alterado pelaLei nº 10.042, de 29 de agosto de 2006, o percentual de reajuste para adata-base de maio de 2013 é de 6,49% (seis vírgula quarenta e nove por cento),concedido a contar de 1º de maio de 2013. Parágrafo único. Para efeitoaplicação do disposto neste artigo, as unidades de centavos serão arredondadaspara a centena imediatamente superior. Art. 2º Ficam excluídosdo reajuste de que trata o art. 1º, os valores concedidos a título de subsídio. Art. 3º Os benefícios deaposentadoria e pensão por morte, com direito a paridade constitucional, serãoreajustados em conformidade com o artigo 1º deste Decreto. Art. 4º As disposiçõesdeste Decreto aplicam-se às Autarquias e Fundações Municipais. Art. 5º As despesasdecorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias. Art. 6º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dede 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2013. José Fortunati, Prefeito. Elói Guimarães, SecretárioMunicipal de Administração. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.