| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
REPUBLICAÇÃO
DECRETONº18.353, DE 16 DE JULHO DE 2013.
| Reajusta ovalor do Vale-Alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e atendendo o dispostonoartigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder Vales- -Alimentação a funcionário efetivo e em comissão, eservidores celetistas ativos,
D E C R E T Art.1º Fica reajustadoem 9,81% (nove vírgula oitenta e um por cento), o valor do vale-alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880,de 23 de outubro de 1996, passando seu valor unitário para R$ 15,00 (quinzereais). Art. 2º As despesasdecorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Poder Executivo. Art.3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dede 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2013. José Fortunati, Prefeito. Elói Guimarães, SecretárioMunicipal de Administração. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de gestão.