brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETONº18.353, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

Reajusta ovalor do Vale-Alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e atendendo o dispostonoartigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder Vales- -Alimentação a funcionário efetivo e em comissão, eservidores celetistas ativos,

 

D E C R E T

 

           Art.1º Fica reajustadoem 9,81% (nove vírgula oitenta e um por cento), o valor do vale-alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880,de 23 de outubro de 1996, passando seu valor unitário para R$ 15,00 (quinzereais).

 

           Art. 2º As despesasdecorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

           Art.3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dede 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de gestão.

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETONº18.353, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

Reajusta ovalor do Vale-Alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e atendendo o dispostonoartigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder Vales- -Alimentação a funcionário efetivo e em comissão, eservidores celetistas ativos,

 

D E C R E T

 

           Art.1º Fica reajustadoem 9,81% (nove vírgula oitenta e um por cento), o valor do vale-alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880,de 23 de outubro de 1996, passando seu valor unitário para R$ 15,00 (quinzereais).

 

           Art. 2º As despesasdecorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

           Art.3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dede 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de gestão.

 

 

 

SIREL

brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

REPUBLICAÇÃO

DECRETONº18.353, DE 16 DE JULHO DE 2013.

 

Reajusta ovalor do Vale-Alimentação de que trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de1994, alterada pela Lei nº 7.880, de 23 de outubro de 1996.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, inciso II da Lei Orgânica do Município, e atendendo o dispostonoartigo 5º da Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, que autoriza o ExecutivoMunicipal a conceder Vales- -Alimentação a funcionário efetivo e em comissão, eservidores celetistas ativos,

 

D E C R E T

 

           Art.1º Fica reajustadoem 9,81% (nove vírgula oitenta e um por cento), o valor do vale-alimentação deque trata a Lei nº 7.532, de 25 de outubro de 1994, alterada pela Lei nº 7.880,de 23 de outubro de 1996, passando seu valor unitário para R$ 15,00 (quinzereais).

 

           Art. 2º As despesasdecorrentes da aplicação deste Decreto correrão à conta das dotaçõesorçamentárias próprias do Poder Executivo.

 

           Art.3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dede 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 16 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de gestão.