| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.356, DE 19 DE JULHO DE 2013.
| Altera o“caput” e inclui inc. XI ao art. 12 do Decreto nº 11.555, de 5 de agosto de1996 – que dispõe sobre o Sistema de Registro de Preços, nos termos do § 3ºdo art. 15 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, e alteraçõesposteriores, e dá outras providências –, incluindo o Instituto Municipal deEstratégia de Saúde da Família (IMESF) à Comissão Deliberativa de CompraseServiços. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais econsiderando a necessidade de agilizar rotinas administrativas,
D E C R E T Art. 1º Fica alterado o“caput” e incluído inc. XI ao art. 12 do Decreto nº 11.555, de 5 de agosto1996, conforme segue: 12. Fica instituída a Comissão Deliberativa de Compras e Serviços, que serácomposta por 11 (onze) membros e seus respectivos suplentes, com a seguintecomposição: .......................................................................................... um representante do Instituto Municipal de Estratégia de Saúde da Família(IMESF).” Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de julho de 2013. José Fortunati, Prefeito. RobertoBertoncini, SecretárioMunicipal da Fazenda. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.