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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.359, DE 25 DE JULHO DE 2013.

 

Convoca a 9ªConferência Municipal de Cultura de Porto Alegre.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o disposto nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federale no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura,aprovado pela Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado daCultura, alterada pela Portaria nº 52/2013,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica convocada a9ª Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª Conferência Nacionalde Cultura, a realizar-se no dia 10 de agosto de 2013, na Câmara MunicipalVereadores, localizada na rua Loureiro da Silva, nº 255, bairro Cidade Baixa,sob a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura.

 

           Parágrafo único. Os horárioslocais das Pré-Conferências serão divulgados conjuntamente ao Regimento Interno.

 

           Art. 2° A 9ª ConferênciaMunicipal de Cultura constitui etapa integrante da 3ª Conferência NacionalCultura e atenderá, no que couber, à Portaria nº 52/2013 que alterou a Portarianº 33/2013 do Ministério da Cultura.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roque Jacoby,

SecretárioMunicipal da Cultura.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.359, DE 25 DE JULHO DE 2013.

 

Convoca a 9ªConferência Municipal de Cultura de Porto Alegre.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o disposto nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federale no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura,aprovado pela Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado daCultura, alterada pela Portaria nº 52/2013,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica convocada a9ª Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª Conferência Nacionalde Cultura, a realizar-se no dia 10 de agosto de 2013, na Câmara MunicipalVereadores, localizada na rua Loureiro da Silva, nº 255, bairro Cidade Baixa,sob a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura.

 

           Parágrafo único. Os horárioslocais das Pré-Conferências serão divulgados conjuntamente ao Regimento Interno.

 

           Art. 2° A 9ª ConferênciaMunicipal de Cultura constitui etapa integrante da 3ª Conferência NacionalCultura e atenderá, no que couber, à Portaria nº 52/2013 que alterou a Portarianº 33/2013 do Ministério da Cultura.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roque Jacoby,

SecretárioMunicipal da Cultura.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.359, DE 25 DE JULHO DE 2013.

 

Convoca a 9ªConferência Municipal de Cultura de Porto Alegre.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais, emconformidade com o disposto nos artigos 215, 216 e 216-A da Constituição Federale no disposto no Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura,aprovado pela Portaria nº 33, de 16 de abril de 2013, do Ministério de Estado daCultura, alterada pela Portaria nº 52/2013,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica convocada a9ª Conferência Municipal de Cultura, etapa integrante da 3ª Conferência Nacionalde Cultura, a realizar-se no dia 10 de agosto de 2013, na Câmara MunicipalVereadores, localizada na rua Loureiro da Silva, nº 255, bairro Cidade Baixa,sob a coordenação da Secretaria Municipal da Cultura.

 

           Parágrafo único. Os horárioslocais das Pré-Conferências serão divulgados conjuntamente ao Regimento Interno.

 

           Art. 2° A 9ª ConferênciaMunicipal de Cultura constitui etapa integrante da 3ª Conferência NacionalCultura e atenderá, no que couber, à Portaria nº 52/2013 que alterou a Portarianº 33/2013 do Ministério da Cultura.

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 25 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roque Jacoby,

SecretárioMunicipal da Cultura.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.