| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.360, DE 26 DE JULHO DE 2013.
| Institui oBenefício Eventual para Família e Indivíduos em Acompanhamento na ProteçãoSocial Especial de Média Complexidade na Fundação de Assistência Social eCidadania (FASC) e revoga o Decreto nº 11.997, de 3 de junho de 1998, e oDecreto nº 14.566, de 1º de junho de 2004. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando anecessidade de instituir o Benefício Eventual para Família e Indivíduos emAcompanhamento na Proteção Social Especial de Média Complexidade na Fundação deAssistência Social e Cidadania (FASC),
D E C R E T Art. 1º Os procedimentos,valores e contratos para concessão de benefícios às famílias atendidas pela RedeSócio Assistencial, observarão o disposto no presente Decreto. Art. 2º As famíliasinclusas no Bolsa-Família e pertencentes ao Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil (PETI), receberão recursos no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais)mensais, complementado, quando for o caso, com recursos deste Município, até otérmino do último contrato vigente. §1º Osvalores referentes a execução do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)PETI terão vigência até 2015. Art. 3º O BenefícioEventual corresponde ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais porfamília beneficiada, sendo concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses. Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Ficam revogados: Decreto nº 11.997, de 3 de junho de 1998; e o Decreto nº 14.566, de 1º de junho de 2004. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2013. José Fortunati, Prefeito. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.