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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.360, DE 26 DE JULHO DE 2013.

 

Institui oBenefício Eventual para Família e Indivíduos em Acompanhamento na ProteçãoSocial Especial de Média Complexidade na Fundação de Assistência Social eCidadania (FASC) e revoga o Decreto nº 11.997, de 3 de junho de 1998, e oDecreto nº 14.566, de 1º de junho de 2004.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando anecessidade de instituir o Benefício Eventual para Família e Indivíduos emAcompanhamento na Proteção Social Especial de Média Complexidade na Fundação deAssistência Social e Cidadania (FASC),

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Os procedimentos,valores e contratos para concessão de benefícios às famílias atendidas pela RedeSócio Assistencial, observarão o disposto no presente Decreto.

 

           Art. 2º As famíliasinclusas no Bolsa-Família e pertencentes ao Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil (PETI), receberão recursos no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais)mensais, complementado, quando for o caso, com recursos deste Município, até otérmino do último contrato vigente.

 

            §1º Osvalores referentes a execução do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)PETI terão vigência até 2015.

 

           Art. 3º O BenefícioEventual corresponde ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais porfamília beneficiada, sendo concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses.

 

           Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 5º Ficam revogados:

 

           Decreto nº 11.997, de 3 de junho de 1998; e

 

           o Decreto nº 14.566, de 1º de junho de 2004.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.360, DE 26 DE JULHO DE 2013.

 

Institui oBenefício Eventual para Família e Indivíduos em Acompanhamento na ProteçãoSocial Especial de Média Complexidade na Fundação de Assistência Social eCidadania (FASC) e revoga o Decreto nº 11.997, de 3 de junho de 1998, e oDecreto nº 14.566, de 1º de junho de 2004.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando anecessidade de instituir o Benefício Eventual para Família e Indivíduos emAcompanhamento na Proteção Social Especial de Média Complexidade na Fundação deAssistência Social e Cidadania (FASC),

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Os procedimentos,valores e contratos para concessão de benefícios às famílias atendidas pela RedeSócio Assistencial, observarão o disposto no presente Decreto.

 

           Art. 2º As famíliasinclusas no Bolsa-Família e pertencentes ao Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil (PETI), receberão recursos no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais)mensais, complementado, quando for o caso, com recursos deste Município, até otérmino do último contrato vigente.

 

            §1º Osvalores referentes a execução do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)PETI terão vigência até 2015.

 

           Art. 3º O BenefícioEventual corresponde ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais porfamília beneficiada, sendo concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses.

 

           Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 5º Ficam revogados:

 

           Decreto nº 11.997, de 3 de junho de 1998; e

 

           o Decreto nº 14.566, de 1º de junho de 2004.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

DECRETONº18.360, DE 26 DE JULHO DE 2013.

 

Institui oBenefício Eventual para Família e Indivíduos em Acompanhamento na ProteçãoSocial Especial de Média Complexidade na Fundação de Assistência Social eCidadania (FASC) e revoga o Decreto nº 11.997, de 3 de junho de 1998, e oDecreto nº 14.566, de 1º de junho de 2004.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e Considerando anecessidade de instituir o Benefício Eventual para Família e Indivíduos emAcompanhamento na Proteção Social Especial de Média Complexidade na Fundação deAssistência Social e Cidadania (FASC),

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Os procedimentos,valores e contratos para concessão de benefícios às famílias atendidas pela RedeSócio Assistencial, observarão o disposto no presente Decreto.

 

           Art. 2º As famíliasinclusas no Bolsa-Família e pertencentes ao Programa de Erradicação do TrabalhoInfantil (PETI), receberão recursos no valor de até R$ 200,00 (duzentos reais)mensais, complementado, quando for o caso, com recursos deste Município, até otérmino do último contrato vigente.

 

            §1º Osvalores referentes a execução do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (NASF)PETI terão vigência até 2015.

 

           Art. 3º O BenefícioEventual corresponde ao valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais porfamília beneficiada, sendo concedido pelo prazo de até 12 (doze) meses.

 

           Art. 4º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           Art. 5º Ficam revogados:

 

           Decreto nº 11.997, de 3 de junho de 1998; e

 

           o Decreto nº 14.566, de 1º de junho de 2004.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2013.

José Fortunati,

Prefeito.

Registre-sepublique-se.

 

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.