| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.361, DE 26 DE JULHO DE 2013.
Altera oinc. I do art. 2º do Decreto nº 18.215, de 25 de fevereiro de 2013 – queregulamenta a Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) no âmbito daSecretaria Municipal de Administração (SMA) –, dispondo sobre o indicadordedespesa de custeio. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T Art. 1º Fica alterado oinc. I do art. 2º do Decreto 18.215, de 25 de fevereiro de 2013, conformesegue: Art. 2º............................................................................. despesa de custeio: despesas realizadas ou liquidadas no período aferido,excluindo-se a rubrica 1200-2528-339039570100 – Processamento de Dados ServiçosRegulares, todas as rubricas da atividade 1200-2534 – Publicidade-SMA e osprojetos que configuram investimento que atenda a Administração Municipalcujovalor, pela sua dimensão, não possa ser comportado no indicador,considerando-se, para o ano de 2013, os seguintes projetos: Censo dos Servidores Municipais; Matriz de Desenvolvimento de Lideranças; Curso de Inglês para a Copa; Ponto Eletrônico; Concursos para Provimento Efetivo; e Plano de Carreiras.” (NR) Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dede 2013. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2013. José Fortunati, Prefeito. Elói Guimarães, SecretárioMunicipal de Administração. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.