brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.361, DE 26 DE JULHO DE 2013.

 

Altera oinc. I do art. 2º do Decreto nº 18.215, de 25 de fevereiro de 2013 – queregulamenta a Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) no âmbito daSecretaria Municipal de Administração (SMA) –, dispondo sobre o indicadordedespesa de custeio.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterado oinc. I do art. 2º do Decreto 18.215, de 25 de fevereiro de 2013, conformesegue:

 

           Art. 2º.............................................................................

 

           despesa de custeio: despesas realizadas ou liquidadas no período aferido,excluindo-se a rubrica 1200-2528-339039570100 – Processamento de Dados ServiçosRegulares, todas as rubricas da atividade 1200-2534 – Publicidade-SMA e osprojetos que configuram investimento que atenda a Administração Municipalcujovalor, pela sua dimensão, não possa ser comportado no indicador,considerando-se, para o ano de 2013, os seguintes projetos:

 

           Censo dos Servidores Municipais;

 

           Matriz de Desenvolvimento de Lideranças;

 

           Curso de Inglês para a Copa;

 

           Ponto Eletrônico;

 

           Concursos para Provimento Efetivo; e

 

           Plano de Carreiras.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dede 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2013.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

 

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.361, DE 26 DE JULHO DE 2013.

 

Altera oinc. I do art. 2º do Decreto nº 18.215, de 25 de fevereiro de 2013 – queregulamenta a Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) no âmbito daSecretaria Municipal de Administração (SMA) –, dispondo sobre o indicadordedespesa de custeio.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterado oinc. I do art. 2º do Decreto 18.215, de 25 de fevereiro de 2013, conformesegue:

 

           Art. 2º.............................................................................

 

           despesa de custeio: despesas realizadas ou liquidadas no período aferido,excluindo-se a rubrica 1200-2528-339039570100 – Processamento de Dados ServiçosRegulares, todas as rubricas da atividade 1200-2534 – Publicidade-SMA e osprojetos que configuram investimento que atenda a Administração Municipalcujovalor, pela sua dimensão, não possa ser comportado no indicador,considerando-se, para o ano de 2013, os seguintes projetos:

 

           Censo dos Servidores Municipais;

 

           Matriz de Desenvolvimento de Lideranças;

 

           Curso de Inglês para a Copa;

 

           Ponto Eletrônico;

 

           Concursos para Provimento Efetivo; e

 

           Plano de Carreiras.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dede 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2013.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

 

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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DECRETONº18.361, DE 26 DE JULHO DE 2013.

 

Altera oinc. I do art. 2º do Decreto nº 18.215, de 25 de fevereiro de 2013 – queregulamenta a Gratificação de Incentivo ao Desempenho (GID) no âmbito daSecretaria Municipal de Administração (SMA) –, dispondo sobre o indicadordedespesa de custeio.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterado oinc. I do art. 2º do Decreto 18.215, de 25 de fevereiro de 2013, conformesegue:

 

           Art. 2º.............................................................................

 

           despesa de custeio: despesas realizadas ou liquidadas no período aferido,excluindo-se a rubrica 1200-2528-339039570100 – Processamento de Dados ServiçosRegulares, todas as rubricas da atividade 1200-2534 – Publicidade-SMA e osprojetos que configuram investimento que atenda a Administração Municipalcujovalor, pela sua dimensão, não possa ser comportado no indicador,considerando-se, para o ano de 2013, os seguintes projetos:

 

           Censo dos Servidores Municipais;

 

           Matriz de Desenvolvimento de Lideranças;

 

           Curso de Inglês para a Copa;

 

           Ponto Eletrônico;

 

           Concursos para Provimento Efetivo; e

 

           Plano de Carreiras.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º dede 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 26 de julho de 2013.

 

 

José Fortunati,

Prefeito.

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

 

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.