brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.364, DE 29 DE JULHO DE 2013.

 

Altera oart. 8º e revoga o art. 7º do Decreto nº 15.412, de 18 de dezembro de 2006que regulamenta a Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, queinstitui a Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas noMunicípio de Porto Alegre, dispõe sobre sua aplicação, expedição, vigência,renovação e cancelamento e dá outras providências.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterado oart. 8º do Decreto nº 15.412, de 18 dezembro de 2006, conforme segue:

 

           8º Fica vedada a expedição de Autorização para o Funcionamento de AtividadesEconômicas nos ramos de ‘Reciclagem de Resíduos Sólidos’, ‘Comércio de Sucatas(Ferro-Velho)’ e ‘Comércio de Peças de Veículos Usadas’, ‘EntretenimentoNoturno’, bem como nos casos previstos no artigo 4º da Lei Complementar nºde 2006.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 defevereiro de 2013.

 

           Art. 3º Fica revogado oart. 7º do Decreto nº 15.412, de 18 de dezembro de 2006.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Goulart,

SecretárioMunicipal da Produção, Indústria e Comércio.

 

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.364, DE 29 DE JULHO DE 2013.

 

Altera oart. 8º e revoga o art. 7º do Decreto nº 15.412, de 18 de dezembro de 2006que regulamenta a Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, queinstitui a Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas noMunicípio de Porto Alegre, dispõe sobre sua aplicação, expedição, vigência,renovação e cancelamento e dá outras providências.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterado oart. 8º do Decreto nº 15.412, de 18 dezembro de 2006, conforme segue:

 

           8º Fica vedada a expedição de Autorização para o Funcionamento de AtividadesEconômicas nos ramos de ‘Reciclagem de Resíduos Sólidos’, ‘Comércio de Sucatas(Ferro-Velho)’ e ‘Comércio de Peças de Veículos Usadas’, ‘EntretenimentoNoturno’, bem como nos casos previstos no artigo 4º da Lei Complementar nºde 2006.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 defevereiro de 2013.

 

           Art. 3º Fica revogado oart. 7º do Decreto nº 15.412, de 18 de dezembro de 2006.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Goulart,

SecretárioMunicipal da Produção, Indústria e Comércio.

 

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.364, DE 29 DE JULHO DE 2013.

 

Altera oart. 8º e revoga o art. 7º do Decreto nº 15.412, de 18 de dezembro de 2006que regulamenta a Lei Complementar nº 554, de 11 de julho de 2006, queinstitui a Autorização para o Funcionamento de Atividades Econômicas noMunicípio de Porto Alegre, dispõe sobre sua aplicação, expedição, vigência,renovação e cancelamento e dá outras providências.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições legais que lheconfere o artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterado oart. 8º do Decreto nº 15.412, de 18 dezembro de 2006, conforme segue:

 

           8º Fica vedada a expedição de Autorização para o Funcionamento de AtividadesEconômicas nos ramos de ‘Reciclagem de Resíduos Sólidos’, ‘Comércio de Sucatas(Ferro-Velho)’ e ‘Comércio de Peças de Veículos Usadas’, ‘EntretenimentoNoturno’, bem como nos casos previstos no artigo 4º da Lei Complementar nºde 2006.” (NR)

 

           Art. 2º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 26 defevereiro de 2013.

 

           Art. 3º Fica revogado oart. 7º do Decreto nº 15.412, de 18 de dezembro de 2006.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 29 de julho de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Humberto Goulart,

SecretárioMunicipal da Produção, Indústria e Comércio.

 

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.