brasao.gif (2807 bytes) 

Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.375, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

 

Convocaa3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Municípiode Porto Alegre.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e de acordodisposto no artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica convocada a3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Município dePorto Alegre, etapa municipal de Conferência Estadual da Juventude, a sercoordenada pela Secretaria Municipal da Juventude (SMJ).

 

           Art. 2º A Conferênciarealizar-se-á no segundo semestre de 2013, com etapas preparatórias a partir domês de julho de 2013.

 

           Art. 3º A Conferênciatratará, além dos temas já estabelecidos pela Conferência Nacional, sobreaPolítica Estadual de Juventude e a criação dos marcos legais em que tal políticaserá baseada.

 

           Art. 4º A Conferênciaserá presidida pelo Secretário Municipal da Juventude e, na sua ausência ouimpedimento eventual, pelo seu Secretário Adjunto.

 

           Art. 5º O ConselhoMunicipal da Juventude elaborará o Regimento Interno da Conferência, que disporásobre sua organização e funcionamento.

 

           Parágrafo único. Deverãoparticipar da Conferência, um representante de cada Secretaria Municipal,indicado pelo respectivo Secretário, além de representantes juvenis da sociedadecivil organizada, designado pelo Prefeito, em ato próprio.

 

           Art. 6º As despesasdecorrentes da realização da Conferência correrão à conta da SMJ, bem comorecursos oriundos de parcerias com instituições e empresas públicas e privadas.

 

           Art. 7º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luizinho Martins,

SecretárioMunicipal da Juventude.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.375, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

 

Convocaa3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Municípiode Porto Alegre.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e de acordodisposto no artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica convocada a3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Município dePorto Alegre, etapa municipal de Conferência Estadual da Juventude, a sercoordenada pela Secretaria Municipal da Juventude (SMJ).

 

           Art. 2º A Conferênciarealizar-se-á no segundo semestre de 2013, com etapas preparatórias a partir domês de julho de 2013.

 

           Art. 3º A Conferênciatratará, além dos temas já estabelecidos pela Conferência Nacional, sobreaPolítica Estadual de Juventude e a criação dos marcos legais em que tal políticaserá baseada.

 

           Art. 4º A Conferênciaserá presidida pelo Secretário Municipal da Juventude e, na sua ausência ouimpedimento eventual, pelo seu Secretário Adjunto.

 

           Art. 5º O ConselhoMunicipal da Juventude elaborará o Regimento Interno da Conferência, que disporásobre sua organização e funcionamento.

 

           Parágrafo único. Deverãoparticipar da Conferência, um representante de cada Secretaria Municipal,indicado pelo respectivo Secretário, além de representantes juvenis da sociedadecivil organizada, designado pelo Prefeito, em ato próprio.

 

           Art. 6º As despesasdecorrentes da realização da Conferência correrão à conta da SMJ, bem comorecursos oriundos de parcerias com instituições e empresas públicas e privadas.

 

           Art. 7º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luizinho Martins,

SecretárioMunicipal da Juventude.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.375, DE 12 DE AGOSTO DE 2013.

 

Convocaa3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Municípiode Porto Alegre.

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições e de acordodisposto no artigo 94, inciso II, da Lei Orgânica do Município,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica convocada a3ª Conferência Municipal de Políticas Públicas para a Juventude no Município dePorto Alegre, etapa municipal de Conferência Estadual da Juventude, a sercoordenada pela Secretaria Municipal da Juventude (SMJ).

 

           Art. 2º A Conferênciarealizar-se-á no segundo semestre de 2013, com etapas preparatórias a partir domês de julho de 2013.

 

           Art. 3º A Conferênciatratará, além dos temas já estabelecidos pela Conferência Nacional, sobreaPolítica Estadual de Juventude e a criação dos marcos legais em que tal políticaserá baseada.

 

           Art. 4º A Conferênciaserá presidida pelo Secretário Municipal da Juventude e, na sua ausência ouimpedimento eventual, pelo seu Secretário Adjunto.

 

           Art. 5º O ConselhoMunicipal da Juventude elaborará o Regimento Interno da Conferência, que disporásobre sua organização e funcionamento.

 

           Parágrafo único. Deverãoparticipar da Conferência, um representante de cada Secretaria Municipal,indicado pelo respectivo Secretário, além de representantes juvenis da sociedadecivil organizada, designado pelo Prefeito, em ato próprio.

 

           Art. 6º As despesasdecorrentes da realização da Conferência correrão à conta da SMJ, bem comorecursos oriundos de parcerias com instituições e empresas públicas e privadas.

 

           Art. 7º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 12 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Luizinho Martins,

SecretárioMunicipal da Juventude.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.