| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETONº18.380, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.
InstituiCaderno de Encargos (CE) da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC)e Secretaria Municipal dos Transportes (SMT) para projetos, serviços,implantação, fiscalização e conservação dos elementos de sinalização viáriano âmbito do Município de Porto Alegre. |
PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a necessidade de padronização dos projetos e diretrizes técnicas desinalização viária vertical, horizontal e semafórica no âmbito do Município dePorto Alegre; e
considerando que compete à Empresa Pública de Transporte e Circulação e àSecretaria Municipal dos Transportes o estabelecimento, das diretrizes técnicasrelativas à sinalização viária no âmbito do Município de Porto Alegre.
D E C R E T Art. 1º Fica instituído oCaderno de Encargos da Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) eSecretaria Municipal dos Transportes (SMT), nos termos do caderno anexo aesteDecreto, com os seguintes objetivos: estabelecer diretrizes técnicas de projetos de sinalização viária vertical,horizontal e semafórica; e estabelecer diretrizes técnicas e métodos de avaliações quantitativas equalitativas dos serviços necessários para a produção, implantação, fiscalizaçãoe conservação dos elementos de sinalização viária vertical, horizontal esemafórica. Art. 2º Caberáexclusivamente à EPTC e à SMT o estabelecimento, com base no Manual Brasileirode Sinalização de Trânsito e nas Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN),do Departamento Nacional de Trânsito (DENATRAN), disposições do Código deTrânsito Brasileiro e legislação complementar em vigor, das diretrizes técnicasrelativas à sinalização viária no âmbito do Município de Porto Alegre. Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2013. José Fortunati, Prefeito. Vanderlei LuisCappellari, SecretárioMunicipal dos Transportes. Registre-sepublique-se. Urbano Schmitt, Secretário Municipal de Gestão.