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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.381, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.

 

Altera osincs. VI e XXII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989que consolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município,lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis nº 6.309,de 28, de dezembro de 1988, Lei nº 6.151, de 13, de julho de 1988, e dáoutras providências –, alterando a estrutura organizacional daProcuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social (SMACIS).

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterada alotação de uma Função Gratificada de Assistente Técnico (2.1.1.6.), integranteda letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotadaAssessoria Jurídica (ASSEJUR), da Secretaria Municipal de Acessibilidade eInclusão Social (SMACIS), para o Gabinete do Procurador-Geral (GPG), daProcuradoria- -Geral do Município (PGM), devendo a mesma retornar à ASSEJUR, daSMACIS em 1º de janeiro de 2015.

 

           Art. 2º Ficam alteradosos incs. VI e XXII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989,conforme segue:

 

           2º..............................................................................

 

           PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. ..Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DOPROCURADOR-GERAL

. . . . . .Chefede Gabinete – CC ................................. 1.1.3.7

. . . . . .GestorB – CC (2) .......................................... 1.1.2.7

. . . . ..Assessor Técnico – CC .................................. 2.1.2.7

. . . . ..Assistente Técnico ......................................... 2.1.1.6

. . . . ..Assistente – CC ............................................ 2.1.3.5

. . . . ..Assistente ..................................................... 2.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete– CC (2) ........................... 2.1.2.4

. . . . ..Auxiliar Técnico ............................................. 2.1.1.3

. . . . ..Gerência de Aquisições Especiais

. . . . . ..Gerente E ................................................ 1.1.1.4

. . .ASSESSORIAPARA ASSUNTOS ESPECIAIS E INSTITUCIONAIS

..........................................................................................

 

           – SECRETARIA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

SOCIAL

. . .SecretárioMunicipal

. . .GABINETE DOSECRETÁRIO

..........................................................................................

. . .ASSESSORIAJURÍDICA

. . . . ..Auxiliar Técnico ............................................. 2.1.1.3

. . .COORDENAÇÃODE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

..........................................................................................

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º deagosto de 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.381, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.

 

Altera osincs. VI e XXII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989que consolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município,lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis nº 6.309,de 28, de dezembro de 1988, Lei nº 6.151, de 13, de julho de 1988, e dáoutras providências –, alterando a estrutura organizacional daProcuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social (SMACIS).

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterada alotação de uma Função Gratificada de Assistente Técnico (2.1.1.6.), integranteda letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotadaAssessoria Jurídica (ASSEJUR), da Secretaria Municipal de Acessibilidade eInclusão Social (SMACIS), para o Gabinete do Procurador-Geral (GPG), daProcuradoria- -Geral do Município (PGM), devendo a mesma retornar à ASSEJUR, daSMACIS em 1º de janeiro de 2015.

 

           Art. 2º Ficam alteradosos incs. VI e XXII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989,conforme segue:

 

           2º..............................................................................

 

           PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. ..Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DOPROCURADOR-GERAL

. . . . . .Chefede Gabinete – CC ................................. 1.1.3.7

. . . . . .GestorB – CC (2) .......................................... 1.1.2.7

. . . . ..Assessor Técnico – CC .................................. 2.1.2.7

. . . . ..Assistente Técnico ......................................... 2.1.1.6

. . . . ..Assistente – CC ............................................ 2.1.3.5

. . . . ..Assistente ..................................................... 2.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete– CC (2) ........................... 2.1.2.4

. . . . ..Auxiliar Técnico ............................................. 2.1.1.3

. . . . ..Gerência de Aquisições Especiais

. . . . . ..Gerente E ................................................ 1.1.1.4

. . .ASSESSORIAPARA ASSUNTOS ESPECIAIS E INSTITUCIONAIS

..........................................................................................

 

           – SECRETARIA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

SOCIAL

. . .SecretárioMunicipal

. . .GABINETE DOSECRETÁRIO

..........................................................................................

. . .ASSESSORIAJURÍDICA

. . . . ..Auxiliar Técnico ............................................. 2.1.1.3

. . .COORDENAÇÃODE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

..........................................................................................

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º deagosto de 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETONº18.381, DE 19 DE AGOSTO DE 2013.

 

Altera osincs. VI e XXII do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de 1989que consolida a Estrutura Geral da Administração Centralizada do Município,lota Cargos em Comissão e Funções Gratificadas criados pelas Leis nº 6.309,de 28, de dezembro de 1988, Lei nº 6.151, de 13, de julho de 1988, e dáoutras providências –, alterando a estrutura organizacional daProcuradoria-Geral do Município (PGM) e da Secretaria Municipal deAcessibilidade e Inclusão Social (SMACIS).

 

 

           PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereartigo 94, incisos II e IV, da Lei Orgânica do Município, e em conformidade como disposto no artigo 21 da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988,

 

D E C R E T

 

           Art. 1º Fica alterada alotação de uma Função Gratificada de Assistente Técnico (2.1.1.6.), integranteda letra “c” do Anexo I da Lei nº 6.309, de 28 de dezembro de 1988, lotadaAssessoria Jurídica (ASSEJUR), da Secretaria Municipal de Acessibilidade eInclusão Social (SMACIS), para o Gabinete do Procurador-Geral (GPG), daProcuradoria- -Geral do Município (PGM), devendo a mesma retornar à ASSEJUR, daSMACIS em 1º de janeiro de 2015.

 

           Art. 2º Ficam alteradosos incs. VI e XXII, do art. 2º do Decreto nº 9.391, de 17 de fevereiro de1989,conforme segue:

 

           2º..............................................................................

 

           PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO

. ..Procurador-Geral do Município

. . .GABINETE DOPROCURADOR-GERAL

. . . . . .Chefede Gabinete – CC ................................. 1.1.3.7

. . . . . .GestorB – CC (2) .......................................... 1.1.2.7

. . . . ..Assessor Técnico – CC .................................. 2.1.2.7

. . . . ..Assistente Técnico ......................................... 2.1.1.6

. . . . ..Assistente – CC ............................................ 2.1.3.5

. . . . ..Assistente ..................................................... 2.1.1.5

. . . . . .Oficial-de-Gabinete– CC (2) ........................... 2.1.2.4

. . . . ..Auxiliar Técnico ............................................. 2.1.1.3

. . . . ..Gerência de Aquisições Especiais

. . . . . ..Gerente E ................................................ 1.1.1.4

. . .ASSESSORIAPARA ASSUNTOS ESPECIAIS E INSTITUCIONAIS

..........................................................................................

 

           – SECRETARIA MUNICIPAL DE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO

SOCIAL

. . .SecretárioMunicipal

. . .GABINETE DOSECRETÁRIO

..........................................................................................

. . .ASSESSORIAJURÍDICA

. . . . ..Auxiliar Técnico ............................................. 2.1.1.3

. . .COORDENAÇÃODE ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO SOCIAL

..........................................................................................

 

           Art. 3º Este Decretoentra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º deagosto de 2013.

 

           PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 19 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

 

Elói Guimarães,

SecretárioMunicipal de Administração.

Registre-sepublique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.