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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.384, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

 

Permite o uso, ao Grupo Escoteiro Harmonia, de própriomunicipal localizado na Rua Monroe, nº 96, nesta Capital.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereo artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal ao Grupo EscoteiroHarmonia, conforme processo administrativo nº 001.035174.12.9, de acordo com aLei Orgânica Municipal, assim descrito:

“Uma área com 429,00m², com formato retangular, registrado sob o nº 3423 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na RuaMonroe, nº 96, distando aproximadamente 89,00m da Av. Padre Cacique, com asseguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 13,00m, limitando-se comalinhamento da Rua Monroe; a noroeste mede 33,00m, limitando-se com o imóvel nº76 da Rua Monroe; a nordeste mede 13,00m, limitando-se com o imóvel nº 908Av. Padre Cacique; e a sudeste mede 33,00m, limitando-se com o imóvel nº 106 daRua Monroe.

Quarteirão: Rua Monroe, Av. Padre Cacique, Rua Otavio Dutra, Rua Dona Amélia,Rua Silveiro e Rua Sinke. Bairro: Santa Tereza.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado peloGrupo Escoteiro Harmonia para instalação de sua sede.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras gerais deexecução são os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado comapermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.384, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

 

Permite o uso, ao Grupo Escoteiro Harmonia, de própriomunicipal localizado na Rua Monroe, nº 96, nesta Capital.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereo artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal ao Grupo EscoteiroHarmonia, conforme processo administrativo nº 001.035174.12.9, de acordo com aLei Orgânica Municipal, assim descrito:

“Uma área com 429,00m², com formato retangular, registrado sob o nº 3423 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na RuaMonroe, nº 96, distando aproximadamente 89,00m da Av. Padre Cacique, com asseguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 13,00m, limitando-se comalinhamento da Rua Monroe; a noroeste mede 33,00m, limitando-se com o imóvel nº76 da Rua Monroe; a nordeste mede 13,00m, limitando-se com o imóvel nº 908Av. Padre Cacique; e a sudeste mede 33,00m, limitando-se com o imóvel nº 106 daRua Monroe.

Quarteirão: Rua Monroe, Av. Padre Cacique, Rua Otavio Dutra, Rua Dona Amélia,Rua Silveiro e Rua Sinke. Bairro: Santa Tereza.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado peloGrupo Escoteiro Harmonia para instalação de sua sede.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras gerais deexecução são os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado comapermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.384, DE 21 DE AGOSTO DE 2013.

 

Permite o uso, ao Grupo Escoteiro Harmonia, de própriomunicipal localizado na Rua Monroe, nº 96, nesta Capital.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confereo artigo 15, inciso III, da Lei Orgânica do Município,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal ao Grupo EscoteiroHarmonia, conforme processo administrativo nº 001.035174.12.9, de acordo com aLei Orgânica Municipal, assim descrito:

“Uma área com 429,00m², com formato retangular, registrado sob o nº 3423 doCartório de Registro de Imóveis da 2ª Zona desta Capital, localizado na RuaMonroe, nº 96, distando aproximadamente 89,00m da Av. Padre Cacique, com asseguintes medidas e confrontações: a sudeste mede 13,00m, limitando-se comalinhamento da Rua Monroe; a noroeste mede 33,00m, limitando-se com o imóvel nº76 da Rua Monroe; a nordeste mede 13,00m, limitando-se com o imóvel nº 908Av. Padre Cacique; e a sudeste mede 33,00m, limitando-se com o imóvel nº 106 daRua Monroe.

Quarteirão: Rua Monroe, Av. Padre Cacique, Rua Otavio Dutra, Rua Dona Amélia,Rua Silveiro e Rua Sinke. Bairro: Santa Tereza.”

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º deste Decreto será utilizado peloGrupo Escoteiro Harmonia para instalação de sua sede.

Art. 3º A identificação do imóvel, o prazo, obrigações e regras gerais deexecução são os constantes no Termo de Permissão de Uso a ser firmado comapermissionária.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 21 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt,

Secretário Municipal de Gestão.