| Prefeitura Municipal de Porto Alegre |
DECRETO Nº 18.387, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.
Permite o uso, ao Clube de Mães Margarida Alves, depróprio municipal localizado na Av. 1999 – Loteamento Vila Dique. |
O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica Municipal,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal aoClube de Mães Margarida Alves, conforme processo administrativo nº001.028397.10.0, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, assim descrito: “Umterreno parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 7.306, 8º RI; com formatotrapezoidal possuindo área superficial de 997,13m², que faz frente ao norte coma Av. 1999, mede 25,97m na direção oeste-leste até encontrar a divisa leste, aleste faz frente com a Rua 1997 e segue em uma linha reta que mede 41,55maté adivisa sul; a sul mede 25,50m no sentido leste-oeste; a oeste faz divisa comterreno que pertence a Secretaria Municipal de Saúde em uma extensão de 36,66m,fechando-se assim o perímetro do imóvel.”
Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelo Clube de Mães Margarida Alves para a construção de Escola de EducaçãoInfantil.
Art. 3º O prazo, as obrigações, as regras gerais deexecução e a revogação são os constantes no Termo de Permissão de Uso a serfirmado com o Permissionário.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2013.
José Fortunati,
Prefeito.
Roberto Bertoncini,
Secretário Municipal da Fazenda.
Registre-se e publique-se.
Urbano Schmitt
Secretário Municipal de Gestão.