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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.387, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

 

Permite o uso, ao Clube de Mães Margarida Alves, depróprio municipal localizado na Av. 1999 – Loteamento Vila Dique.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal aoClube de Mães Margarida Alves, conforme processo administrativo nº001.028397.10.0, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, assim descrito: “Umterreno parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 7.306, 8º RI; com formatotrapezoidal possuindo área superficial de 997,13m², que faz frente ao norte coma Av. 1999, mede 25,97m na direção oeste-leste até encontrar a divisa leste, aleste faz frente com a Rua 1997 e segue em uma linha reta que mede 41,55maté adivisa sul; a sul mede 25,50m no sentido leste-oeste; a oeste faz divisa comterreno que pertence a Secretaria Municipal de Saúde em uma extensão de 36,66m,fechando-se assim o perímetro do imóvel.”

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelo Clube de Mães Margarida Alves para a construção de Escola de EducaçãoInfantil.

Art. 3º O prazo, as obrigações, as regras gerais deexecução e a revogação são os constantes no Termo de Permissão de Uso a serfirmado com o Permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.387, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

 

Permite o uso, ao Clube de Mães Margarida Alves, depróprio municipal localizado na Av. 1999 – Loteamento Vila Dique.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal aoClube de Mães Margarida Alves, conforme processo administrativo nº001.028397.10.0, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, assim descrito: “Umterreno parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 7.306, 8º RI; com formatotrapezoidal possuindo área superficial de 997,13m², que faz frente ao norte coma Av. 1999, mede 25,97m na direção oeste-leste até encontrar a divisa leste, aleste faz frente com a Rua 1997 e segue em uma linha reta que mede 41,55maté adivisa sul; a sul mede 25,50m no sentido leste-oeste; a oeste faz divisa comterreno que pertence a Secretaria Municipal de Saúde em uma extensão de 36,66m,fechando-se assim o perímetro do imóvel.”

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelo Clube de Mães Margarida Alves para a construção de Escola de EducaçãoInfantil.

Art. 3º O prazo, as obrigações, as regras gerais deexecução e a revogação são os constantes no Termo de Permissão de Uso a serfirmado com o Permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt

Secretário Municipal de Gestão.

 

 

SIREL

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Prefeitura Municipal de Porto Alegre

 

DECRETO Nº 18.387, DE 22 DE AGOSTO DE 2013.

 

Permite o uso, ao Clube de Mães Margarida Alves, depróprio municipal localizado na Av. 1999 – Loteamento Vila Dique.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, no uso das atribuiçõesque lhe confere o artigo 94, inciso II, em conformidade com o artigo 15, incisoIII, da Lei Orgânica Municipal,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica permitido o uso de próprio municipal aoClube de Mães Margarida Alves, conforme processo administrativo nº001.028397.10.0, de acordo com a Lei Orgânica Municipal, assim descrito: “Umterreno parte de um todo maior, objeto da matrícula nº 7.306, 8º RI; com formatotrapezoidal possuindo área superficial de 997,13m², que faz frente ao norte coma Av. 1999, mede 25,97m na direção oeste-leste até encontrar a divisa leste, aleste faz frente com a Rua 1997 e segue em uma linha reta que mede 41,55maté adivisa sul; a sul mede 25,50m no sentido leste-oeste; a oeste faz divisa comterreno que pertence a Secretaria Municipal de Saúde em uma extensão de 36,66m,fechando-se assim o perímetro do imóvel.”

Art. 2º O imóvel descrito no artigo 1º será utilizadopelo Clube de Mães Margarida Alves para a construção de Escola de EducaçãoInfantil.

Art. 3º O prazo, as obrigações, as regras gerais deexecução e a revogação são os constantes no Termo de Permissão de Uso a serfirmado com o Permissionário.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de suapublicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PORTO ALEGRE, 22 de agosto de 2013.

 

José Fortunati,

Prefeito.

Roberto Bertoncini,

Secretário Municipal da Fazenda.

Registre-se e publique-se.

Urbano Schmitt

Secretário Municipal de Gestão.